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4 DE AGOSTO DE 2017

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Neste sentido, sempre foi a visão do CDS, que o Rendimento Social de Inserção é um apoio social importante

para quem dele realmente necessita e, nesses termos, deve ser atribuído com o maior rigor possível e fiscalizado

com eficiência, para que não seja desperdiçado por quem dele abusa.

Por isso, entendemos que esta prestação deve ter sempre um caráter transitório e que devem ser

proporcionadas todas as condições aos seus beneficiários para que dela possam sair o mais rapidamente

possível, sem criar uma prestação social de carácter permanente.

Também defendemos que, tendo esta prestação uma natureza não contributiva, pois a mesma sai

diretamente do Orçamento do Estado e não tendo contribuído o seu beneficiário diretamente para ela, quem a

recebe deve assumir um conjunto de compromissos e obrigações para com a comunidade, nomeadamente para

assegurar uma plena inserção social.

Recentemente, o Governo aprovou o Decreto-Lei.º 90/2017, de 28 de julho, que altera o regime jurídico do

rendimento social de inserção realizando alterações no sentido oposto ao que esteve na origem da prestação,

nomeadamente, e a título de exemplo, pela desresponsabilização dos beneficiários, nomeadamente pelo facto

dos beneficiários que incumprirem as suas obrigações não verem a prestação cessar, por poderem ter acesso

a esta prestação antes mesmo de celebrar o contrato de inserção com a Segurança Social e por aligeirar os

requisitos de prova da situação de carência económica para efeitos de acesso a esta prestação.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da

República Portuguesa e ainda dos artigos 4.º, n.º 1 alínea h) e 189.º do Regimento da Assembleia da República,

os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS, vêm requerer a apreciação parlamentar

Decreto-Lei n.º 90/2017, de 28 de julho, altera o regime jurídico do rendimento social de inserção.

Palácio de São Bento, 3 de Agosto de 2017.

Os Deputados do CDS, Nuno Magalhães — Pedro Mota Soares — Filipe Anacoreta Correia — António Carlos

Monteiro — Telmo Correia — Cecilia Meireles — Helder Amaral — Teresa Caeiro — João Rebelo — Assunção

Cristas — João Almeida — Filipe Lobo D’Avila — Ilda Araújo Novo — Álvaro Castello-Branco — Vânia Dias da

Silva — Patricia Fonseca — Ana Rita Bessa — Isabel Galriça Neto.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.