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nacionais e europeias, bem como de todas as reuniões relativas à

contratação de António Domingues e da sua equipa;

4. Identificação de todas pessoas e entidades envolvidas nas

referidas reuniões;

5. Todos os planos de reestruturação da CGD que foram

apresentadas pelo Governo Português e/ou António Domingues à

Direção Geral da Concorrência (DGCOMP) e/ou ao Banco Central

Europeu (BCE) no âmbito do Mecanismo único de Supervisão

(“SSM”), aprovados ou não, assim como as diversas atualizações

ou versões desses planos;

6. Todos os documentos de suporte aos planos referidos no ponto

anterior;

Documentação que comprove os factos que conduziram à demissão

do Dr. António Domingues e à saída efetiva da administração por si

liderada

1. Toda a documentação trocada entre o Ministério das Finanças ou

qualquer membro dos respetivos gabinetes governamentais e a

administração liderada por António Domingues, relacionada com

Ponto 1 – Alega a inexistência do documento

Ponto 2 – Não envia a documentação. Refere que a documentação é produzida por outras entidades e o pedido deve ser dirigido a essas entidades

Ponto 3 - Inexistência do documento

Ponto 4 – Responde à questão suscitada

Pontos 5 e 6 – Não envia a documentação pelos fundamentos inicialmente aclarados (dever legal de sigilo, o facto de nenhum dos elementos solicitados ser da autoria da CGD, nenhum dos elementos solicitados ter por destinatária direta a CGD, mas antes a DGCOMP e o BCE, o BCE notificou a CGD para não

13 DE NOVEMBRO DE 2017_____________________________________________________________________________________________________

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