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II SÉRIE-B — NÚMERO 11

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VOTO N.º 433/XIII (3.ª)

DE HOMENAGEM ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA

No passado dia 25 de novembro, assinalou-se mais um Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra

as Mulheres.

O movimento de defesa dos direitos das mulheres tem sido dos movimentos sociais mais bem-sucedidos

nos anos mais recentes. Portugal foi o primeiro país a ratificar a Convenção de Istambul, do Conselho da Europa,

para a erradicação de todas as formas de violência contra as mulheres. O crime de violência doméstica em

Portugal é crime público desde 2000, tal foi aprovado, por unanimidade, na Assembleia da República.

Temos em vigor uma lei conhecida como a ‘lei da violência doméstica’, a Lei nº 112/2009, mas isso não nos

deve servir de pretexto para diminuir a centralidade desta luta civilizacional pela igualdade. Muitas vezes, as leis

não são suficientes para se fazer justiça se a condenação da sociedade não for manifesta.

Em 2016, foram registadas pelas autoridades 27 681 ocorrências de violência doméstica e de género, sendo

que em 80% dos casos as vítimas são do sexo feminino.

Segundo dados mais recentes da associação UMAR (União de Mulheres Alternativa e Resposta), também

para o ano de 2017, regista-se um total de 41 casos de femicídio, 18 consumados e 23 na forma tentada. Dar

visibilidade pública e política à condenação social deste flagelo é essencial para a sua progressiva erradicação.

Às mulheres, às famílias e amigos das vítimas de violência, a Assembleia da República manifesta o seu mais

sentido pesar e o seu mais profundo compromisso com a prevenção e o combate a este flagelo social.

Palácio de São Bento, 27 de novembro de 2017.

Autor: Eduardo Ferro Rodrigues (PAR).

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VOTO N.º 434/XIII (3.ª)

DE SAUDAÇÃO PELO 42.º ANIVERSÁRIO DO 25 DE NOVEMBRO

Ao celebrar o 42.º aniversário do 25 de novembro, a Assembleia da República assinala esta data

representativa de um marco histórico na consolidação democrática do nosso País, renovando o compromisso

desta Câmara com os valores da liberdade e da democracia.

A 25 de novembro de 1975, Portugal consolidou, na senda democrática iniciada pelo 25 de abril de 1974, o

respeito pelos princípios universais da liberdade de expressão, do pluralismo partidário e das eleições livres.

O 25 de novembro marcou o fim do período turbulento da transição democrática, que se convencionou

designar de PREC (Processo Revolucionário em Curso), fixando a natureza pluralista e democrática do regime

político da democracia portuguesa. Sem ele, dificilmente Portugal teria traçado um destino democrático,

atlantista e europeu.

O 25 de novembro teve vários protagonistas, militares mas também civis, a quem nesta data, de forma

conjunta, prestamos a nossa homenagem.

Nestes termos, a Assembleia da República assinala o 25 de novembro como marco decisivo na consolidação

de Portugal como um País democrático e plural, inserido nos grandes espaços de afirmação internacional, o

europeu, o atlântico e o lusófono, cumprindo o respeito pelas regras democráticas que o 25 de abril permitira

criar.