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21 DE DEZEMBRO DE 2017

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reforma ortográfica. A ortografia é uma mera convenção, é certo. Mas até para as convenções há regras, e uma

delas é certamente a coerência.”

O Instituto Camões respondeu apenas que “que nada temos a acrescentar aos termos da resposta

transmitida pelo Gabinete de S.E. o Ministro dos Negócios Estrangeiros, a coberto do ofício GMNE — saída n.º

2466, com data de 19 de abril de 2017, remetido ao Chefe de Gabinete do Senhor Secretário de Estado dos

Assuntos Parlamentares.”

A resposta do Gabinete da Senhora Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa frisa que o

Estado português se encontra “vinculado ao cumprimento do Novo Acordo Ortográfico nos termos do Direito

nacional e internacional aplicável.” Refere ainda que, “quanto ao acesso a informação prestada pela Presidência

do Conselho de Ministros relativa ao procedimento de aprovação regulamentar da Resolução do Conselho de

Ministros n.º 8/2011, de 25 de janeiro, - devidamente publicada – regista-se o comunicado final do Conselho de

Ministros de 9 de dezembro de 2010, dando-se, ainda, nota de que se trata de um documento público,

disponibilizado online no Portal do Governo, de acesso livre e gratuito.” É feita ainda alusão ao entendimento da

Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos de que “documentos que se enquadrem na atividade

política do Estado não têm natureza administrativa, pelo que não se aplica o disposto na Lei n.º 26/2016, de 22

de agosto, Lei de Acesso aos Documentos Administrativos.” Salienta-se também que “os documentos de apoio

à reunião do Conselho de Ministros assumem natureza classificada, pelo que o respetivo acesso se encontra

restringido” nos termos da lei.

4. A audição dos peticionários foi realizada no dia 10 de maio de 2017 e pode ser auscultada integralmente

na página web referente à tramitação da petição n.º 253/XIII (2.ª) ou diretamente por via da seguinte hiperligação:

http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheAudicao.aspx?bid=105099

De acordo com a Ata n.º 79/XIII (2.ª) da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, os

aspetos evidenciados pelos peticionários, representados pelas pessoas do Mestre Ivo Miguel Barroso, Docente

Universitário, e do Dr. Artur Magalhães Mateus, Jurista, foram os seguintes:

— “O Acordo Ortográfico 90 é inconstitucional porque o Estado não pode programar a cultura e a educação

segundo diretrizes estéticas, políticas ou ideológicas, violando também o dever de defesa e de preservação do

património cultural português (artigos 43.º e 78.º da CRP)”;

— “A Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011, de 25 de janeiro também é inconstitucional”, solicitando

“a revogação imediata e com efeitos retroativos da mesma”;

— “O Acordo Ortográfico teve os efeitos exatamente opostos aos que se propunha atingir não uniu, não

unificou e não simplificou e é um fracasso político, linguístico, social, cultural, jurídico e económico”;

— “Uma eventual revisão do tratado não é solução, porque admitindo, sem conceder, que pudessem existir

reformas ortográficas demoraria muito tempo, envolveria um conclave entre as academias, que todos os

governos assinassem, que todos os Estados ratificassem e que entrasse em vigor, portanto eventualmente nem

daqui a vinte anos haveria uma reforma”.

Em representação dos Grupos Parlamentares, intervieram os Senhores Deputados José Carlos Barros

(PSD), Diogo Leão (PS), Jorge Campos (BE), Vânia Dias da Silva (CDS-PP) e Ana Mesquita (PCP).

5. Por ser de interesse para o tema abordado pela petição ora em análise, refira-se ainda que a Comissão

de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto constituiu na presente Legislatura, por via da aprovação de um

requerimento do Grupo Parlamentar do PSD, o Grupo de Trabalho para a Avaliação do Impacto da Aplicação

do Acordo Ortográfico de 1990, para fazer o ponto de situação da aplicação que tem vindo a ser efetuada do

Acordo Ortográfico e avaliar o grau de concretização dos objetivos que se propunha atingir, procedendo a uma

série de audições e solicitando contributos escritos a diversas entidades sobre esta temática. Os contributos e

as audições no âmbito deste Grupo de Trabalho podem ser consultados aqui:

https://www.parlamento.pt/sites/com/XIIILeg/12CCCJD/GTAIAAO/Paginas/default.aspx