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II SÉRIE-B — NÚMERO 24

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III. CONCLUSÕES

Após o exame da Petição n.º 303/XIII (2.ª), a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território,

Descentralização, Poder Local e Habitação é do seguinte parecer:

1. Tendo em conta que uma das pretensões dos peticionários é a revogação da classificação do conjunto

turístico Falésia d’El Rey como projeto PIN, e tendo em conta que, nos termos do Decreto-Lei n.º 154/2013, de

5 de novembro, a Comissão Permanente de Apoio ao Investidor (CPAI) é a estrutura que reconhece os projetos

de investimento como PIN, determina-se o envio à CPAI do presente relatório e parecer, bem como do texto da

Petição n.º 303/XIII (2.ª), para que tome conhecimento da matéria, no sentido de poder avaliar da perspetiva de

ser tomada qualquer medida conducente à solução do problema suscitado, nos termos do artigo 19.º, n.º 1,

alínea e), da LEDP.

2. Tendo em conta que o objetivo central dos peticionários é a revogação da licença do loteamento do

conjunto turístico Falésia d’El Rey, e tendo em conta as competências da Câmara Municipal nessa matéria,

determina-se o envio do presente relatório e parecer à Câmara Municipal de Óbidos, para a sua apreciação e

para a eventual tomada de decisão que no caso lhe caiba, nos termos do artigo 19.º, n.º 1, alínea b), da LEDP.

3. Tendo em conta a possibilidade de surgirem diversas iniciativas parlamentares sobre a matéria em causa

na petição, determina-se que seja dado conhecimento da petição e do presente relatório e parecer às direções

dos Grupos Parlamentares, atendendo ao previsto no artigo 19.º, n.º 1, alínea c), da LEDP.

4. Tendo em conta o número de assinaturas da petição, que não implica a sua apreciação em Plenário da

Assembleia da República (nos termos do n.º 1 do artigo 24.º da LEDP), e tendo em conta que se finalizou o

exame da petição, determina-se o seu arquivamento com conhecimento aos peticionários do presente relatório

e parecer, nos termos do artigo 19.º, n.º 1, alínea m), da LEDP.

5. Para efeitos do cumprimento, designadamente, do n.º 2 do artigo 19.º da LEDP, o presente relatório deve

ser enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República.

IV. ANEXOS

Anexa-se ao presente relatório:

(i) A Nota de Admissibilidade da petição nº 303/XIII, elaborada pelos serviços técnicos da Comissão de

Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação.

(ii) As informações adicionais sobre o conteúdo da petição nº 303/XIII, prestadas pelo Ministério da Economia

e pelo Ministério do Ambiente, por solicitação da Assembleia da República.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 25 de janeiro de 2018.

A Deputada Relatora, Heloísa Apolónia — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

Nota: Os referidos anexos encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.

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