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18 DE JULHO DE 2019

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 Entre novembro de 2007 e julho de 2008, verificou-se um reforço de garantias do financiamento à

METALGEST consubstanciado num penhor adicional de 12,2 milhões de ações do BCP e na libertação de 1,8

milhões de ações da PT:

o Em 14 de julho de 2008, foram pagos juros no montante de EUR 1,4M, seguindo-se outra prestação

a 25 de maio de 2008, tendo sido pagos juros no montante de EUR 6,8M;

o Em 28 de novembro de 2008 venceram-se juros no valor de EUR 7,5M que não foram liquidados.

 No financiamento à FJB, entre agosto de 2007 e julho de 2008, verificou-se uma redução de dívida de

EUR 23M, dos quais cerca de EUR 19M em 28 de julho, decorrentes da venda pela Metalgest de participações

em operadoras de cabo à Zon Multimédia) e um reforço de garantias através do penhor adicional de 47,5 milhões

de ações do BCP;

 Quanto ao financiamento de EUR 38M, foram liquidados em 3 de novembro de 2008 juros no valor de

EUR 1M;

 No âmbito de um Contrato de Prestação de Garantias entretanto celebrado entre a CGD, a FJB, a

Metalgest. e a Parfitel, SGPS, SA (22 de julho de 2008), foram rececionados a 29 de dezembro de 2008 EUR

2,5M, alocados à amortização do saldo devedor;

 Em 31 de dezembro de 2008 foram reforçadas as garantias dos financiamentos à FJB com penhor de

40% dos títulos da Associação Coleção Berardo, no âmbito de um contrato celebrado entre a devedora e os

restantes bancos seus credores (BES e BCP).

o Mediante este reforço de garantias, foram capitalizados os juros vencidos à data de 31 de dezembro

de 2008 para seu pagamento (EUR 7,5M);

o Foi acordada a carência de juros em 18 meses a partir desta data.

 Em 12 de janeiro de 2009, a METALGEST e a FJB deviam conjuntamente EUR 347M, sendo que o valor

dos títulos dados em garantia ascendia a EUR 157M.

o Mediante o valor da garantia, o rácio de cobertura da dívida era a esta data de 45,2% (face ao rácio

contratualmente exigido de 103,72% – média ponderada dos rácios de 100% e 105%).

 Em 31 de dezembro de 2010, o montante em dívida pela FJB ascendia a EUR 266M; o montante em

dívida a esta data resultou da capitalização dos juros vencidos (novembro de 2008, maio e novembro de 2009).

Segundo informação constante no aditamento feito ao contrato de financiamento, a primeira prestação após a

capitalização seria devida a 28 de maio de 2010, não tendo sido liquidada. «A FJB entendeu que este pagamento

deveria ter ocorrido com os dividendos recebidos das ações do BCP, mas a CGD utilizou esses dividendos para

reduzir o capital da conta corrente»;

 No que respeita ao financiamento de EUR 38M, foram capitalizados os juros devidos e a primeira

prestação após esta capitalização também não foi paga (EUR 0,33M); em 31 de dezembro de 2010, o montante

em dívida ascendia a EUR 39,2M – o aumento do limite de crédito tinha sido aprovado em CAC a 15 de janeiro

de 2009;

 Após a concessão de uma moratória excecional, e não tendo sido liquidados os juros vencidos, a CGD

considerou, para efeitos de incumprimento, a data de 17 de janeiro de 2011;

 A última proposta aprovada em CAC, em 19 de maio de 2011, abrange a FJB e a METALGEST e

contempla a extensão das linhas de crédito já existentes ou, em alternativa, a consolidação destas linhas numa

só com as condições que abaixo se indicam:

o Montante: EUR 357,8M (financiamento consolidado às duas sociedades);

o Prazo: 7 anos;

o Reembolso do capital: carência de 5 anos e reembolso de 30% no final do 6.º ano e o restante no

final do 7.º ano;

o Juros: primeiro pagamento decorridos 18 meses da data do contrato de reestruturação e

posteriormente juros semestrais e postecipados. A taxa de juro a aplicar estaria abaixo do praticado no

mercado para riscos semelhantes;

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