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29 DE NOVEMBRO DE 2019

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Os trabalhadores por turnos e, em particular os que realizam trabalho noturno de modo regular ou

alternado, encontram-se assim numa situação de conflito e desequilíbrio crono-biológico, o seu ritmo de vida

difere do ritmo dos demais e estão mais expostos:

 A traumatismos digestivos e nervosos, incluindo o desenvolvimento de úlceras e outras patologias;

 A transtornos gastrointestinais e falta de apetite, derivado aos horários das refeições e hábitos

alimentares;

 A problemas cardiovasculares;

 As perturbações da cronologia do sono, com redução da sua quantidade e qualidade. O défice de sono

profunda agrava a insuficiência da recuperação dos tecidos, aumenta a probabilidade de fadiga mental que

adquire carácter crónico e se intensifica com o envelhecimento dos trabalhadores.

A idade e a antiguidade em trabalho noturno constituem fatores agravantes de todos estes riscos.

Pelo exposto, os trabalhadores abaixo-assinados e identificados, no exercício do seu direito de petição,

consagrado no artigo n.º 52 da CRP, com a finalidade prevista no artigo n.º 24 da Lei n.º 43/90, de 10 de

agosto, vêm requerer a antecipação da idade de reforma para os 55 anos de idade, para os trabalhadores por

turnos, sem perda de direitos e com bonificação dos anos de contribuição para a Segurança Social, sem

prejuízo da passagem à reforma, sem penalizações, de todos os trabalhadores por turnos com 40 anos de

descontos, independentemente da idade.

Data da entrada na Assembleia da República: 3 de outubro de 2019.

O primeiro subscritor: Maria de Fátima Marques Messias.

Nota: Desta petição foram subscritores 2858 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.