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II SÉRIE-B — NÚMERO 8

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VOTO N.º 91/XIV/1.ª

DE CONDENAÇÃO E PESAR PELAS MÃES QUE MORRERAM EM 2018 POR COMPLICAÇÕES

DURANTE A GRAVIDEZ, O PARTO E O PUERPÉRIO

Em 2018, morreram em Portugal 17 mulheres por complicações durante a gravidez, o parto e o puerpério,

período que representa os quarenta e dois dias após o parto, tendo sido verificadas as mortes em diversas

unidades hospitalares como a exemplo o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, o Hospital Fernando Fonseca

(Amadora-Sintra) ou o Garcia de Orta.

As mortes que lamentamos significam um aumento da taxa de mortalidade materna para 19,5 mortes por

cada cem mil nascimentos em 2018, contrastando com de 10,4 do ano de 2017, ou seja, faleceram mais oito

mulheres em 2018 do que no ano imediatamente anterior, com a preocupante particularidade de só em

dezembro terem morrido tantas mulheres como em todo o ano de 2016, seis. Os números atuais remetem para

os mesmo de há quase 30 anos.

Não obstante a gravidade aferida pelos dados já apresentados, ainda se tornam os mesmos mais

preocupantes quando inclusivamente, segundo o INE, cinco das mulheres falecidas tinham entre 25 e 29 anos,

e outras, na casa dos 30 anos, o que deita por terra qualquer possível ligação entre as mortes e hipotéticas

gravidezes em idade considerada de risco.

Se a tudo isto somarmos os igualmente preocupantes aumentos de mortes em partos, mortes perinatais ou

de fetos com 28 ou mais semanas de gestação, nados vivos, mortalidade infantil ou casos de malformações não

detetadas por ecografias mal realizadas, como por exemplo as do bebé Rodrigo, caso mais recente desta

realidade, é por demais claro e manifestamente evidente, o estado caótico, alarmante e sobretudo indigno a que

chegou o SNS português, sem que até ao momento tenha tomado o executivo qualquer medida de relevo para

alterar a negritude do seu presente quadro.

Neste sentido, vem a Assembleia da República manifestar a sua mais profunda preocupação pelo estado a

que chegou o SNS, plena manifesta incapacidade em alterar o paradigma atual, bem como o seu mais profundo

pesar por todas as mortes resultantes das supracitadas e preocupantes causas.

Palácio de São Bento, 2 de dezembro de 2019.

O Deputado do CH, André Ventura.

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VOTO N.º 92/XIV/1.ª

DE CELEBRAÇÃO DO DIA INTERNACIONAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DO DIA

NACIONAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Portugal deve ser uma sociedade democrática, justa, paritária e inclusiva.

Neste quadro político há datas que pela sua relevância e simbolismo devem ser realçadas e celebradas.

É o caso do dia 3 de dezembro que celebra o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência e o dia 9 de

dezembro que celebra o Dia Nacional das Pessoas com Deficiência.

Estas datas, que assinalamos, remetem-nos para um quadro jurídico relevante, como a Convenção das

Nações Unidas sobre Direitos das Pessoas com Deficiência e o respetivo Protocolo Adicional, que Portugal

ratificou e que tem balizado políticas públicas da maior importância, mas, também, nos remete para a

necessidade de fazer mais e melhor.