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II SÉRIE-B — NÚMERO 23

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mesmas condições, mas por troco de nada;

– a realidade é que a nossa profissão, mesmo sendo a mais antiga do mundo é a mais mal vista,

esquecem-se contudo que também somos seres humanos, temos sentimentos, sentimos até alguma

vergonha, o nosso trabalho impede-nos de termos uma vida social, só mesmo no nosso meio o que

conseguimos ter, vivemos constantemente uma vida que não nos pertence, somos atrizes a maior parte do

nosso dia-a-dia, somos mães e não perdemos o nosso carácter nem a nossa honra, nem os nossos valores

morais pela profissão que desempenhamos, mas a sociedade teima em nos rotular, em nos desprezar,

humilhar, fazer-nos sentir como a rele da sociedade e o nosso Estado que devia acautelar os nossos

interesses e zelar pelo bem-estar de todos os cidadãos nem nos dá o benefício da dúvida no sentido de

arranjarmos solução definitiva para o bem-estar de todos e decisivamente legalizar e regulamentar uma

profissão que é mantida como um ato criminoso e desonesto.

Deixo uma pequena observação, considerando a palavra lenocínio e sendo esta a que constitui crime pelo

seu significado jurídico, se os correios diários-jornais como sites que têm anúncios de convívio não incorrem

no mesmo crime, pois recebem dinheiro para a colocação de anúncios com cariz de comércio sexual, aliciando

desta forma os demais. Aqui o lenocínio não se aplica?

Data de entrada na Assembleia da República: 20 de janeiro de 2020.

O primeiro subscritor: Ana Sofia Loureiro Marques.

Nota: Desta petição foram subscritores 4004 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 23/XIV/1.ª

LÍTIO: PELO CHUMBO DA PROPOSTA DO GOVERNO DE LANÇAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO

PARA PROSPEÇÃO, PESQUISA E EXPLORAÇÃO DE LÍTIO E MINERAIS ASSOCIADOS (OE2020)

Os cidadãos signatários desta petição vêm por este meio, de acordo com o «Direito de Petição» (ponto 1

do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa1 e Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações

introduzidas, e retificadas pela Declaração n.º 23/2017, de 5 de setembro):

– Apelar para que, no exercício do vosso mandato, contribuam para a rejeição do ponto adiante

mencionado, constante da proposta do XXII Governo Constitucional da República Portuguesa, no relatório da

Proposta de Orçamento do Estado 2020, secção «Programas Orçamentais e Políticas Públicas Sectoriais:

Recursos Geológicos e Mineiros», que indica como «principais medidas e objetivos a concretizar» em 2020:

– «Lançar o concurso público para atribuição de direitos de prospeção e pesquisa de depósitos minerais

de lítio e minerais associados, para nove áreas do território nacional, que se encontra a ser preparado

de forma a assegurar uma exploração sustentável das reservas de lítio existentes no nosso país, tem

por objetivo desenvolver um cluster em torno deste recurso, que permita dar passos significativos e

determinantes na cadeia de valor, ultrapassando as operações de mera extração e concentração, para

investir também na metalurgia e em atividades de maior valor acrescentado no âmbito da indústria de

1 Artigo 52.° (Direito de Petição e Direito de Ação Popular) «1 – Todos os cidadãos têm o direito de apresentar, individual ou colectivamente, aos órgãos de soberania (...) ou a quaisquer autoridades petições, representações, reclamações ou queixas para defesa dos seus direitos, da Constituição, das leis ou do interesse geral, e bem assim, o direito de serem informados, em prazo razoável, sobre o resultado da respectiva apreciação».

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29 DE FEVEREIRO DE 2020 11 baterias (…)» (Relatório OE2020, pág.197).
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