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16 DE MAIO DE 2020

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supervisão e o desenvolvimento pessoal dos profissionais que levam a cabo este tipo de intervenção.

Ao longo dos últimos anos, temos vindo a verificar o enorme potencial terapêutico da música e os

benefícios da sua utilização em contexto clínico. Com este crescendo de entusiasmo, tem vindo a crescer

também o número de profissionais de diversas áreas que decidem utilizar a música como terapia com pessoas

vulneráveis, sem reunir as competências e formação profissional necessária.

A regulamentação desta profissão será da máxima importância para o esclarecimento de potenciais

clientes e a busca de profissionais por parte de entidades empregadoras. Desta forma, torna-se urgente expor

e elucidar a importância da integração da profissão de musicoterapeuta na classificação portuguesa das

profissões (CPP).

O musicoterapeuta é um profissional que deverá ter um curso de licenciatura ou mestrado em

Musicoterapia, acrescido de prática clínica na área de musicoterapia, supervisão e desenvolvimento pessoal.

Este conjunto de qualificações deverá ser sujeito a um reconhecimento oficial por parte de uma entidade

certificadora. A APMT é uma organização profissional que tem como missão reunir os profissionais de

musicoterapia e pugnar pelas boas práticas desta profissão, tendo o seu próprio sistema de certificação, cujos

critérios estão definidos publicamente.

No que diz respeito à formação profissional, o musicoterapeuta deverá ter completado uma licenciatura

e/ou mestrado em musicoterapia cujos conteúdos incluam em 50% a área específica da musicoterapia, 25%

na área da música e 25% na área das ciências da saúde, da educação e do comportamento. Estes cursos

deverão incluir nas atividades propostas, as componentes académica, musical, clínica, de investigação e

experiencial. O plano curricular dos cursos de formação em musicoterapia deverá incluir um estágio clínico de

prática supervisionada.

As competências do musicoterapeuta

O musicoterapeuta é o profissional com capacidade de identificar problemas de funcionamento através da

produção sonora e musical do sujeito, planear uma intervenção terapêutica e levá-la a cabo através da prática

musical, sendo dirigida para a redução de sintomas e a melhoria da funcionalidade do cliente. Não será

reconhecido como musicoterapeuta o profissional que, dominando a prática e teoria musical, não reúna

formação e competências para as utilizar em contexto clínico e com objetivos terapêuticos. Por outro lado, não

será reconhecido como musicoterapeuta o profissional que, tendo formação e competências num dado tipo de

intervenção terapêutica, não reúna a formação e competências para levar a cabo essa intervenção através do

uso da música.

O âmbito da sua prática

O musicoterapeuta pode intervir junto de clientes em qualquer faixa etária, desde a fase pré-natal até ao

fim de vida, e a sua intervenção poderá inserir-se nas áreas da medicina, educação e desenvolvimento,

reabilitação psicossocial, saúde mental, intervenção social e comunitária, gerontologia, podendo esta

intervenção situar-se ao nível da prevenção, intervenção terapêutica ou paliativa. A musicoterapia é uma

terapia complementar, geralmente levada a cabo num contexto de equipa multidisciplinar ou de colaboração

interserviços, podendo em alguns casos ser administrada como intervenção terapêutica principal.

A musicoterapia é uma prática internacionalmente reconhecida como atividade clínica e regulamentada no

âmbito das profissões da saúde. Países como o Reino Unido, a Noruega, a Áustria e os Estados Unidos da

América têm já implementado um sistema de certificação com emissão de licença profissional para os

musicoterapeutas.

Deste modo, abaixo assinámos junto de Sua Excelência, o Presidente da Assembleia da República, que

promova os trâmites necessários e indispensáveis para que decida favoravelmente a autenticação deste

pedido, ou confira visibilidade a este apelo, no sentido da integração da profissão de musicoterapeuta na lista

de «Classificação Portuguesa das Profissões» (CPP). Pedimos ainda, que os musicoterapeutas passem

também a integrar a base de dados das profissões regulamentadas do Instituto do Emprego e Formação

Profissional (IEFP) e passem igualmente a integrar a Classificação das Atividades Económicas Portuguesas

por Ramos de Atividade (CAE), do Instituto Nacional de Estatística (INE). Requeremos a Vossas Excelências

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