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II SÉRIE-B — NÚMERO 48

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PROJETO DE VOTO N.º 274/XIV/1.ª

DE CONDENAÇÃO CONTRA A ANEXAÇÃO POR ISRAEL DE TERRITÓRIOS PALESTINOS – PELA

DEFESA DOS DIREITOS DO POVO PALESTINO

O Governo de Israel anunciou a intenção de promover, a partir do dia 1 de julho, a anexação de jure de cerca

de 30% do território da Cisjordânia, ocupada ilegalmente desde 1967. Uma tal decisão viola a Carta das Nações

Unidas que, no seu artigo 2.º, estabelece o princípio da inadmissibilidade da aquisição de território pela força.

Ademais, ela afronta o consenso internacional estabelecido em torno da resolução da questão palestina.

Décadas de resoluções das Nações Unidas, nomeadamente as Resoluções n.os 181 e 194 da Assembleia Geral,

e n.os 242, 338, 1397 e 2334 do Conselho de Segurança, estabeleceram a solução de dois Estados,

reconhecendo, dessa forma, o direito à constituição do estado palestino nos territórios ocupados por Israel em

1967, incluindo Jerusalém Oriental. Nesse sentido, a Assembleia Geral das Nações Unidas reconheceu à

Palestina o estatuto de «Estado não membro» (Resolução n.º 67/19, de 29.11.2012), e ao povo palestino a

soberania permanente sobre os recursos naturais nos territórios ocupados por Israel, incluindo Jerusalém Leste

(Resolução n.º 60/183 de 22.12.2005).

Na sequência da política de colonização, prosseguida à custa da expropriação da população palestina das

suas terras, a anexação de jure de território na Cisjordânia constituiria, se concretizada, uma violação dos

direitos do povo palestiniano e do direito internacional, tendo tal intenção já suscitado uma ampla censura

internacional.

Assim, em obediência aos preceitos constitucionais e no seguimento de anteriores deliberações que

reafirmam a solução de dois Estados e o reconhecimento do direito inalienável do povo palestino à constituição

de um Estado, nas fronteiras anteriores a 1967, com Jerusalém Oriental como capital, a Assembleia da

República, delibera:

1. Expressar a mais viva condenação pelas anunciadas intenções do Governo de Israel, de anexação dos

territórios palestinos, facto que constitui, só por si, uma intolerável violação do direito internacional;

2. Recomendar ao Governo português que, pelos canais políticos e diplomáticos e no plano das relações

bilaterais e multilaterais, intervenha de forma decidida e na medida que a situação exige, em defesa dos direitos

inalienáveis do povo palestino.

Assembleia da República, 2 de julho de 2020.

Os Deputados do PCP: João Oliveira — Paula Santos — António Filipe — Bruno Dias — Jerónimo de Sousa

— Duarte Alves — Diana Ferreira — Alma Rivera — Ana Mesquita — João Dias.

———

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 24/XIV/1.ª

DECRETO-LEI N.º 33-A/2020 – PROCEDE À APROPRIAÇÃO PÚBLICA POR VIA DA

NACIONALIZAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL DETIDA PELA WINTERFELL 2 LIMITED NA EFACEC

POWER SOLUTIONS, SGPS, S.A.

Exposição de motivos

A Efacec é a mais antiga e importante empresa tecnológica do País. É uma empresa de referência nas áreas

da energia, ambiente e mobilidade e está presente em mercados das mais variadas geografias. A empresa

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