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II SÉRIE-B — NÚMERO 3

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PETIÇÃO N.º 115/XIV/1.ª

PARA CONTROLO, REVISÃO E CRIAÇÃO DE LEGISLAÇÃO QUE SALVAGUARDE OS DIREITOS DOS

INVESTIDORES NÃO QUALIFICADOS NO ÂMBITO DA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS

FINANCEIROS PELAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS

1.Breve Enquadramento

É o Direito enquanto «o dever ser» que nos leva a tecer as seguintes considerações sobre o controlo dos

mercados financeiros, uma vez que o modus operandi neste campo parece estar norteado por tudo aquilo que

não deve ser.

Ora, a Portugal Telecom International Finance BV (doravante, PTIF) era uma holding a antiga Portugal

Telecom (doravante, PT), em tempos a maior entidade empresarial privada portuguesa que, para além de contar

com 70 milhões de clientes, agregar 12 mil funcionários nos quadros, outros 10 mil trabalhadores não efetivos,

foi ainda responsável por lançar o primeiro cartão de telemóvel pré-pago no mundo, desenvolver a fibra ótica,

entre outros. Com eito, todos estes factos eram do conhecimento público dos investidores por serem as

bandeiras hasteadas pela PT em praça pública, desde logo na comunicação social, fazendo delas o seu grande

apanágio. Por outro lado, investimentos como o de 900 milhões de euros na Rioforte (holding do Grupo Espírito

Santo) ou a real probabilidade de queda do maior acionista da PT – o Banco Espírito Santo (doravante BES) –

eram informações que já não estavam ao alcance dos investidores não qualificados. No dia 5 de maio de 2014,

como é do conhecimento do público, a PT transferiu para a OI os seus ativos no processo de fusão das duas

empresas. Este processo ficou marcado por momentos turbulentos depois de a OI reconhecer que desconhecia

qualquer investimento de 900 milhões de euros no Grupo Espírito Santo por parte da PT, investimento esse que

não teria retorno. O presidente executivo e chairman da PT já não integraria o Conselho de Administração da

nova empresa. Posteriormente, o presidente executivo da OI, Zeinal Bava, demitiu-se do cargo. Factos que

fizeram com que a voz portuguesa perdesse a sua sonoridade na empresa.

No dia 3 de novembro de 2014, a Altice surgiu neste enredo com a proposta de compra da PT (apenas

interesses fora da África) à OI, mas com a exclusão das dívidas. O que levou a que aos 5 dias do mês de

dezembro do mesmo ano, a administração da OI aprovasse por unanimidade este negócio por um valor de 7.400

milhões de euros. Por conseguinte, à OI restavam-lhe as dívidas da PT, às quais acrescia uma dívida de 18 mil

milhões de euros. Neste cenário, a OI viu-se forçada a gastar o dinheiro que recebeu do negócio atrás referido

para liquidar a dívida. Neste contexto, num momento de difícil compreensão, foram vendidos a vários

investidores de retalho – não qualificados –, por parte de vários bancos, produtos complexos que correspondiam

a um investimento de cerca de 900 milhões de euros.

Os factos atrás descritos, em conjunto com outros atos de gestão danosa da própria OI levaram a que a

gigante brasileira avançasse com um pedido de recuperação judicial. Situação passível de constituir um evento

de crédito, de acordo com o entendimento da ISDA International Swaps and Derivatives Association.

Consequentemente, os derivados complexos que tinham a PTIF como entidade de referência foram liquidados

em percentagens inferiores a 16%. Um cenário totalmente desastroso, quer para os investidores, quer para toda

a sociedade.

Meglena Kuneva, Antiga Comissária Europeia para a área do Consumo, fez notar, há onze anos, que a

política de concorrência tem como primeiro alvo os mercados, desejando-se uma quebra de barreiras e uma

abertura a todas as empresas. Mas, num segundo momento, são os consumidores que devem constituir o centro

das atenções nestas políticas. Ao que nos parece, é nesta segunda fase que a nossa legislação peca por defeito,

não dando resposta ou, pelo menos, a cabal resposta. A matéria aqui objeto de reflexão leva-nos a delimitar o

conceito de consumidor como um investidor de retalho, isto é, investidor não profissional.

2. A Necessidade de Revisão do Papel da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM)

A estes investidores de retalho foram levados, por várias entidades bancárias profissionais e de renome no

mercado, produtos financeiros complexos referentes à antiga PT. No que respeita a estes produtos, a Comissão