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25 DE SETEMBRO DE 2020

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Jorge Salgueiro Mendes (PSD) — José Cancela Moura (PSD) — José Cesário (PSD) — José Silvano (PSD)

— Lina Lopes (PSD) — Luís Leite Ramos (PSD) — Luís Marques Guedes (PSD) — Márcia Passos (PSD) —

Margarida Balseiro Lopes (PSD) — Maria Gabriela Fonseca (PSD) — Maria Germana Rocha (PSD) — Mónica

Quintela (PSD) — Nuno Miguel Carvalho (PSD) — Ofélia Ramos (PSD) — Olga Silvestre (PSD) — Paulo

Leitão (PSD) — Paulo Moniz (PSD) — Paulo Neves (PSD) — Paulo Rios de Oliveira (PSD) — Pedro Alves

(PSD) — Pedro Rodrigues (PSD) — Pedro Roque (PSD) — Ricardo Baptista Leite (PSD) — Rui Cristina (PSD)

— Rui Rio (PSD) — Sandra Pereira (PSD) — Sara Madruga da Costa (PSD) — Sérgio Marques (PSD) —

Sofia Matos (PSD) — André Silva (PAN) — Bebiana Cunha (PAN) — Inês de Sousa Real (PAN) — André

Ventura (CH) — Santinho Pacheco (PS) — Francisco Rocha (PS) — Cecília Meireles (CDS-PP) — João Pinho

de Almeida (CDS-PP) — Telmo Correia (CDS-PP) — João Gonçalves Pereira (CDS-PP) — Ana Rita Bessa

(CDS-PP) — Cristina Jesus (PS) — Raquel Ferreira (PS).

———

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 31/XIV/2.ª

DECRETO-LEI N.º 55/2020, DE 12 DE AGOSTO – CONCRETIZA A TRANSFERÊNCIA DE

COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS E PARA AS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS NO

DOMÍNIO DA AÇÃO SOCIAL

Exposição de motivos

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto que concretiza a transferência de competências

para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social. Este diploma

decorre da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que determina o quadro de transferência de competências para

as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, desrespeitando os prazos nela previstos.

Este diploma determina que as autarquias passam a assumir competências na área da ação social,

nomeadamente na garantia do serviço de atendimento e de acompanhamento social, na elaboração das

cartas sociais municipais, na implementação de atividades de animação e apoio à família para as crianças que

frequentam a educação pré-escolar, na elaboração de relatórios de diagnóstico técnicos e acompanhamento e

de atribuição de prestações pecuniárias em situações de carência económica e risco social, no

acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção, no

desenvolvimento de programas nas áreas de conforto habitacional para pessoas idosas, na coordenação da

execução de programas de contratos locais de desenvolvimento social e na emissão de parecer, vinculativo

quando desfavorável sobre a criação de serviços e equipamentos sociais com apoios públicos.

Para além de não estarem garantidas as condições no plano financeiro e de recursos humanos para a

execução destas competências, a transferência das competências na área da ação social contribui para o

desmantelamento da Segurança Social.

Pretender que sejam os municípios a realizar o atendimento e acompanhamento social, a atribuir

prestações pecuniárias para as pessoas com maior carência económica e a acompanhar os beneficiários do

rendimento social de inserção é profundamente errado. Por um lado trata os municípios como se fossem um

serviço desconcentrado da administração central, desrespeitando a sua autonomia, por outro lado coloca a

resposta pública em situações de grande vulnerabilidade económica e social em função da capacidade de

cada autarquia, o que pode aprofundar desigualdades já existentes quando a solução tem de ser universal e

contribuir para a superação da situação de pobreza e não assentar em respostas assistencialistas e

caritativas.

O diploma em apreço procura também colocar sobre as autarquias, respostas que são necessárias, mas

que os governos ao longo de décadas foram-se descartando das suas responsabilidades, como a

implementação de atividade de animação e de apoio às famílias.

São ainda transferidas competências da Administração Central diretamente para as entidades

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