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II SÉRIE-B — NÚMERO 36

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preocupação dos governantes. É necessário que o plano para o retorno preveja o reforço das condições de segurança sanitária, a aprovação de um protocolo, com normas básicas de atuação a adotar pela autoridade de saúde local, sempre que se verifiquem casos de COVID-19, a realização de rastreios e também de testes, mesmo em contactos de baixo risco, e a vacinação dos docentes – admite-se, em geral, quem trabalha nas escolas – antes do regresso, começando pelos que já nelas se encontram em trabalho presencial;

2.1.2. O ministro da Educação e outros governantes teimam em afirmar que as escolas não foram espaço de contágio, mas não explicam como é que testes realizados em escolas antes do encerramento deram uma taxa de incidência que desceu quatro vezes após terem encerrado. Ou seja, no primeiro momento, o número de testes positivos foi de 25 em 3000, para, segundo o próprio Ministro, depois do encerramento, terem sido apurados os mesmos 25 testes positivos, mas num universo de 12 800, isto é, do quádruplo;

2.1.3. Para a FENPROF, mais do que imprudente, seria irresponsável que, após a reabertura, se mantivesse a insuficiência de medidas verificada entre setembro e dezembro (principalmente, falta de distanciamento nas salas e escassez de assistentes operacionais), período em que a norma foi a não realização de testes, mesmo aos contactos próximos de pessoas infetadas. Para além disso, faltou transparência sobre a situação epidemiológica no setor da educação, com o encobrimento do número de escolas afetadas pelo problema, o qual só foi conhecido na sequência de sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa: 2832 escolas públicas, sem entrar em linha de conta com o ensino superior. A FENPROF insiste em dizer que a ocultação é uma atuação inaceitável que não favorece a adoção de comportamentos adequados e que não contribui para a criação de sentimentos de confiança e de segurança no desejado regresso ao ensino presencial;

2.1.4. Para o futuro, a FENPROF, na qualidade de representante de um elevado número de trabalhadores das escolas, exige participar na definição das medidas a adotar, direito que a lei lhe reconhece. Como tal, solicitou a abertura urgente de um processo negocial específico, lembrando, tanto o Sr. ministro da Educação como a Sr.ª Ministra da Saúde, que a Segurança e Saúde no Trabalho são matéria de negociação coletiva, prevista na alínea h) do número 1 do artigo 350.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, tendo-se dirigido diretamente àqueles governantes;

2.1.5. Portanto, pode concluir-se que a FENPROF não acompanha a posição dos peticionários, que vai no sentido de manter as escolas encerradas enquanto houver uma situação de pandemia, mas considera que a sua abertura deverá respeitar um calendário devidamente definido e as condições de funcionamento futuro deverão ser reforçadas, tanto ao nível da prevenção como da segurança sanitária, condições que, nos termos da lei, deverão ser negociadas com as organizações sindicais, por se tratar de matéria de segurança e saúde no trabalho.

2.2. AEEP – Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo e das Confederações de

Pais. 2.2.1. Esta petição tem como objeto o «encerramento das escolas», consequentemente o efeito útil do

peticionado é nenhum considerando que as escolas estão «fechadas». 3 – Entretanto, a primeira peticionária comunicou em 8 de março de 2021 a desistência da petição

apresentada, por esta já não encontrar razão de existência, «pelo motivo de as escolas se encontrarem encerradas».

IV. Conclusões/parecer Em face do exposto, a Comissão delibera:

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