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15 DE MAIO DE 2021

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V – Diligências efetuadas pela Comissão

a) Pedidos de informação

Foram consultados por escrito o Ministério da Modernização do Estado e Administração Pública (MMEAP) e

o Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, IP (CGS), que responderam. O Ofício n.º 215/2021/MMEAP, de 7 de abril, e o Parecer n.º 3/2021, de 14 de abril, do CGS, constituem anexos ao presente relatório.

Dão-se como integralmente reproduzidas as posições referidas , no entanto, salienta-se que o MMEAP refere o diploma legal que entrou em vigor em janeiro último para destacar que o mesmo «não se refere a todos os trabalhadores que prestam serviço ao Estado, independentemente do vínculo estabelecido, mas apenas aos titulares de contrato individual de trabalho que exerçam funções em empregadores públicos, com natureza jurídica pública». Mais acrescenta que «a ADSE surge como um mecanismo de proteção na doença, dos servidores do Estado correspondendo às obrigações do Estado enquanto entidade empregadora para com os seus trabalhadores. Não se aplica, portanto, a trabalhadores de outras entidades que não sejam públicas».

A terminar a sua resposta, o MMEAP anota que «o setor social, cuja presença em 1963 era inclusive largamente superior à existente atualmente não foi abrangido por aquele mecanismo assistencialista, uma vez que não possuindo o Estado responsabilidades enquanto empregador com os trabalhadores de instituições daquele setor, não deveria suportar a sua assistência, sendo esse encargo do empregador (entidade do terceiro setor)».

Quanto ao CGS é apresentado um parecer por pontos cuja conclusão se transpõe: – «O CGS considera que o alargamento da ADSE aos trabalhadores das organizações sociais põe em causa

a matriz pública da ADSE e o seu regime voluntário, solidário e sustentável.»; – «O CGS lembra que existem em Portugal subsistemas privados de saúde, tendo o setor social uma

dimensão que pode justificar a procura de soluções para melhorar a proteção na saúde dos seus trabalhadores.»

b) Audição dos peticionários

Os peticionários foram chamados a ser ouvidos e a audição ocorreu em 8 de abril de 2021, pelas 12 horas,

com a presença do primeiro peticionário, Ricardo Filipe da Silva Pocinho, por videoconferência, que se identificou como professor do ensino superior e presidente da Associação Nacional de Gerontologia Social.

Esteve presente, na sala 3 do Palácio de São Bento, para além da Deputada relatora, o Deputado José Cancela Moura, do Grupo Parlamentar do PSD, que intervieram no decorrer da audição, sobre a petição em causa e a propósito das declarações do peticionário. Por videoconferência estiveram presentes os Deputados Ana Passos (PS), Fernando Paulo Ferreira (PS), Pedro Sousa (PS), Isaura Morais (PSD), Jorge Paulo Oliveira (PSD), Márcia Passos (PSD) e Maria Germana Rocha (PSD).

A audição tem registo audiovisual disponível no site da Assembleia da República e foi elaborada a Ata n.º 80/XIV/2.ª, que consta como anexo.

O primeiro peticionário, Ricardo Pocinho, reafirmou o conteúdo do texto da petição e acrescentou que «as IPSS – a primeira criada, em Lisboa, em 1492 – tiveram pouca evolução» desde o tempo em que foram criadas, mencionando que «o setor social permanece esquecido, desde 1942, porque o Estado , enquanto primeiro obrigacionista de cuidados das pessoas, entrega na totalidade a privados, reconhecendo-os como agentes de prestação pública, aquilo que é obrigação sua.»

Em consequência é entendimento do peticionário que «estes trabalhadores são, para todos os efeitos e todos os fins, considerados trabalhadores em fins públicos, inclusivamente para aquilo que é a sua relação com o trabalho, as suas convenções coletivas de trabalho e até o direito de se associarem em sindicato», acrescentando que «os sindicatos, tanto os da Frente Comum, como os da FESAP, são sindicatos de trabalhadores da administração pública e em fins públicos e aceitam estes seus associados, trabalhadores das IPSS portuguesas».

Ressalva que não obstante o entendimento referido, os trabalhadores das IPSS não têm os mesmos acessos a outros benefícios como os trabalhadores públicos, incluindo a ADSE nesta apreciação, porque diz que «há vontade expressa em pertencerem à ADSE», considerando que «é uma valorização por direito», aos «cerca de