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II SÉRIE-B — NÚMERO 45

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900 mil trabalhadores», que, «em média, ganham o salário mínimo» e «cerca de 5% são licenciados e têm um salário médio de mil euros».

Alega que «alargar a estes não é alargar a todos» porque, neste caso, «o Estado financia o funcionamento», das instituições em causa.

O peticionário sintetiza a argumentação ao referir que «o Estado regulou esta visão de dar às costas dos outros, que são privados, aquilo que era a função sua e agora está resgatado, de pés e mãos atadas» pelo que, «o fim público destas funções naturalmente categoriza estas instituições privadas como instituições públicas porque elas são reconhecidas pelo seu interesse público e pelo seu financiamento».

VI – Opinião da relatora

Sendo a opinião da relatora de emissão facultativa nesta sede, não se toma posição, reservando-a para o

momento da discussão. VII – Conclusões e parecer

Face ao exposto, a Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e

Poder Local emite o seguinte parecer: a) Atendendo ao número de subscritores deve a petição ser apreciada em Comissão, nos termos do n.º 1 do

artigo 24-Aº da LEDP, além da necessária publicação integral no Diário da Assembleia da República, acompanhada do presente relatório, em observância dos n.os 1 e 2 do artigo 26.º da LEDP;

b) Deve ser dado conhecimento da Petição n.º 187/XIII/2.ª e do presente relatório aos grupos parlamentares, aos DURP e às Deputadas não inscritas, para eventual apresentação de iniciativa legislativa, conforme o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP, ou para tomada das medidas que entenderem pertinentes;

c) Deve ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório e das deliberações tomadas, nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 19.º da LEDP.

Palácio de São Bento, 3 de maio de 2021.

A Deputada relatora Eurídice Pereira — O Presidente da Comissão, Fernando Ruas.

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PETIÇÃO N.º 236/XIV/2.ª

PELA SALVAGUARDA DO PATRIMÓNIO CULTURAL, SUSTENTADA NA QUALIDADE TÉCNICA DAS

INTERVENÇÕES DE CONSERVAÇÃO E RESTAURO

Recentemente, em 2017, o Conselho da Europa identificou o património cultural como um recurso não renovável, considerando que a sua conservação, proteção, restauro e valorização é uma responsabilidade da sociedade como um todo, onde se incluem aqueles com responsabilidades administrativas e legislativas. Em 2018 com a celebração do Ano Europeu do Património Cultural assumiu-se a gestão sustentável do património cultural como um vetor estratégico para o século XXI. Neste contexto a Direção-Geral para a Educação, Juventude, Desporto e Cultura da Comissão Europeia (DGEAC), considerou que:

1 – «Os profissionais do património requerem aptidões amplas, conhecimentos profundos e uma forte base