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23 DE OUTUBRO DE 2021

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na Europa;

2) Portugal tem um tempo efetivo de prisão muito superior aos demais países da União Europeia. A Lei de

Execução de Penas é ignorada e as concessões de saídas jurisdicionais e de liberdade condicional é cerca de

1/3 da dos restantes países da Europa;

3) As penas de prisão, em Portugal, são cumpridas de um modo muito mais gravoso do que aquele que a

lei estipula, dada a sobrelotação das cadeias, o estado de degradação de muitas das nossas prisões, a

impossibilidade de dar aos reclusos a hipótese de trabalharem e/ou estudarem, a reconhecida má qualidade da

alimentação e dos cuidados médicos, a dificuldade de terem acesso a apoio jurídico e a falta de capacidade,

dos serviços de educação e de reinserção social, que permita uma reabilitação eficiente;

4) Temos um sistema de justiça criminal muito demorado e complexo que arrasta as investigações e a

instrução por meses e anos e mantém os presos preventivos para além do habitual e tolerável nos demais países

democráticos;

5) Temos um sistema prisional sem meios financeiros, e principalmente humanos, para poder ajudar os

reclusos na construção de um novo projeto de vida, que lhes permita, ao saírem em liberdade, condições

diferentes das que tinham quando foram condenados;

6) O nosso sistema penitenciário, em vez de motivar os reclusos para o trabalho ou ensino, premeia e

promove a inércia e a delação;

7) A alimentação nas cadeias fica abaixo do mínimo exigível num país digno quer em quantidade quer,

sobretudo, em qualidade;

8) O nosso modelo de prisão limita-se a punir, ignorando, totalmente, a primazia da ressocialização e

reintegração, contrariando o espírito da lei;

9) Temos um sistema de defesa oficioso que quase ignora o apoio aos reclusos. Se já na fase de julgamento

o apoio judiciário deixa muito a desejar, e por vezes não passa de um ato formal, na fase de execução de penas

é quase inexistente;

10) Temos um Código de Execução de Penas, e um Regulamento Prisional, que, em vez de promoverem e

reforçarem os laços familiares e sociais dos reclusos, com as famílias e amigos, conduzem à sua destruição;

11) Estamos a atravessar uma situação inimaginável de pandemia que veio colocar em risco o já precário

direito à saúde e vida dos cidadãos reclusos, bem como os da sociedade em geral, ainda que limitando,

drasticamente, os contactos com as suas famílias e o meio exterior, situação que agrava esses direitos

universalmente aceites;

12) O agravamento das condições de vida nas cadeias portuguesas, com a atual situação provocada pela

COVID-19, é inimaginável para a imensa maioria dos cidadãos. As condições de alojamento nas nossas prisões

são, hoje, absolutamente indignas, chegando ao ponto de terem de ficar três reclusos numa minúscula cela dita

«individual» – com uma única sanita aos pés da cama e sem qualquer divisória – ou duas dezenas (por vezes

mais), em camaratas que deveriam ser, no máximo, de cinco, com duas sanitas. E ali ficam, neste período de

pandemia, encerrados por vinte horas diárias.

Pedimos para terem em conta a petição que agora apresentamos e, a partir dela, aprovarem uma lei de

amnistia, para pequenos delitos, e um perdão de penas, generalizado, será da mais elementar Justiça e bom

senso, porque fundamentada em princípios que são Património de toda a Humanidade e de que todos nos

devemos orgulhar enquanto portugueses.

Acontece que a República Portuguesa tem deixado, progressivamente, de cumprir as suas obrigações para

com um grupo de cidadãos, e suas famílias, optando pela sua discriminação ao invés de, como é sua obrigação,

investir na reabilitação e reintegração de quem cometeu crimes punidos com pena de prisão.

Este é um princípio básico de que se tem vindo a afastar depois de, no século XIX, ter sido um expoente a

nível mundial.

Os tribunais, ao condenarem um qualquer cidadão, fazem-no no pressuposto de que a pena aplicada, com

base no Código Penal, será cumprida nas condições que a Lei de Execução de Penas estipula, o que não

acontece, já que essa lei é violada, diariamente, nas 49 cadeias portuguesas em praticamente todos os artigos.

Maior perversidade não haverá do que um cidadão ser detido por incumprimento da lei e, depois, o Estado

que o mandou prender não cumprir a lei que devia reger a sua vida enquanto recluso.

Para além de que o exemplo dado – de impunidade perante esse incumprimento – impede o sucesso de

qualquer projeto de reabilitação.

É sabido que todo o cidadão em reclusão – independentemente do crime cometido – tem todos os direitos