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13 DE NOVEMBRO DE 2021

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PETIÇÃO N.º 49/XIV/1.ª

(MAIS E MELHORES CONDIÇÕES DOS AUTOCARROS DA EMPRESA VIMECA, NO ÂMBITO DO

TRANSPORTE DE PASSAGEIROS)

Relatório final da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação

Índice

I. Nota prévia

II. Objeto da petição

III. Análise da petição

IV. Diligências efetuadas

V. Opinião do relator

VI. Conclusões e parecer

VII. Anexos

I – Nota Prévia

A Petição n.º 49/XIV/1.ª tem como primeiro peticionário José Filipe Braga da Rocha, conta com 1028

assinaturas, e deu entrada na Assembleia da República em 4 de março de 2020, endereçada ao Presidente da

Assembleia da República.

A presente petição baixou à Comissão Parlamentar de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação a

18 de março de 2020, para apreciação, e foi objeto de nota de admissibilidade datada de 17 de abril de 2020,

sendo designado relator o signatário em 23 de setembro de mesmo ano.

II – Objeto da petição

A Petição n.º 49/XIV/1.ª deu entrada na Assembleia da República por via eletrónica, defendendo os

peticionários «Mais e melhores condições dos autocarros da empresa Vimeca, no âmbito do transporte de

passageiros».

Questionam nomeadamente o não cumprimento de horários, diversas tipologias de avarias nos autocarros,

bem como a supressão de viaturas a circular.

Especificam o caso concreto da circulação de autocarros nos itinerários Queluz-Belas/Monte Abraão/Queluz

de Baixo/Reboleira, e salientam os impactos provocados no quotidiano dos utentes, decorrentes dos atrasos na

circulação e das condições de segurança das viaturas.

III – Análise da petição

A presente petição cumpre todos os requisitos formais, nomeadamente quanto ao objeto, que se encontra

devidamente especificado, estando presentes os requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e

17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto – Exercício do Direito de Petição –, na redação dada pelas, Lei n.º 6/93,

de 1 de março, Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e Lei n.º 42/2007, de 24 de agosto, e 51/2017, de 13 de julho.

Da análise às bases de dados, verificou-se não existirem outras iniciativas legislativas ou petições pendentes

sobre matéria idêntica ou conexa.

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