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II SÉRIE-B — NÚMERO 18

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PETIÇÃO N.º 279/XIV/2.ª

(SIM À COMERCIALIZAÇÃO E À COMPARTICIPAÇÃO DE MEDICAMENTO ANTIEPILÉTICO)

Relatório final da Comissão de Saúde

I – Nota prévia

A presente petição, subscrita por 12 804 cidadãos e cuja primeira subscritora é a cidadã Sofia Carolina de

Sousa e Silva, deu entrada na Assembleia da República a 5 de agosto de 2021 e, tendo sido admitida, foi

remetida para a Comissão Parlamentar de Saúde, para apreciação e elaboração do respetivo relatório final.

A referida petição foi distribuída ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista, tendo sido designada, como

relatora, a Deputada Marta Freitas.

II – Objeto da petição

Os peticionários pretendem, com esta iniciativa, solicitar que a Assembleia da República recomende ao

Governo, através do Ministério da Saúde, que adote as medidas necessárias, incluindo eventuais procedimentos

excecionais, conducentes à célere disponibilização do fármaco Buccolam, a todos os pacientes com epilepsia

em Portugal.

No texto da petição as peticionárias começam por referir as características da epilepsia, sublinhando que se

trata de uma doença neurológica, a mais comum no mundo, e que afeta cerca de 65 milhões de pessoas em

todo o mundo. Em Portugal estima-se que entre 40 000 a 70 000 pessoas, sofram desta doença crónica e, entre

estas, 1 em cada 100 crianças sofre de epilepsia, ou possa vir a tornar-se epilético.

Estes episódios convulsivos resultam de uma perturbação neurológica caracterizada por crises epiléticas

recorrentes, com duração e intensidade variáveis, que podem dar origem a lesões físicas como fraturas ósseas.

Estas crises resultam, normalmente de uma atividade excessiva e anormal das células nervosas no córtex

cerebral e, na maior parte dos casos, não têm uma causa subjacente definida. Em cerca de 70% dos casos é

possível prevenir e controlar a ocorrência destas crises com medicação.

As peticionárias sublinham a existência de um fármaco designado Buccolam (midazolam), não

comercializado em Portugal, apesar de já ter sido aprovado pela Agência Europeia do Medicamento (EMA) em

2011, e vendido em vários outros países da Europa e que seria uma excelente terapêutica alternativa ao

atualmente disponível em Portugal – Stesolid (diazepan). Este último, para além de se encontrar frequentemente

esgotado nas farmácias portuguesas tem outras desvantagens como a difícil administração – por via retal –,

além de deixar os doentes prostrados e com reações mais lentas ao nível cognitivo e motor.

É também salientado, no texto da petição, que, apesar destes dois fármacos pertencerem à mesma classe

terapêutica (benzodiazepinas), são diferentes do ponto de vista químico e por isso a maneira como se

comportam no organismo é diferente. Indicam que ao invés de ser ministrado via retal, o medicamento Buccolam

é de mais fácil administração quer para os doentes quer para os pais e cuidadores pois é administrado por via

oral, através de borrifos na boca com fácil absorção, com resposta imediata e sem afetar o comportamento dos

doentes após a sua administração. Em termos de segurança e eficácia, as peticionárias indicam que vários

estudos, apontam na equivalência de ambos.

Assim, e porque consideram fundamental controlar as crises epiléticas rapidamente para evitar possíveis

danos físicos e cerebrais que podem ser irreversíveis, propõem à Assembleia da República que encete as

diligências necessárias para a disponibilização célere do fármaco Buccolam a todos os doentes com epilepsia

em Portugal.

III – Análise da petição

A presente petição deu entrada a 5 de agosto de 2021 e, tendo sido admitida, foi distribuída à Comissão