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II SÉRIE-B — NÚMERO 18

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V –Opinião da relatora

Sendo a opinião da Deputada relatora de emissão facultativa, exime-se a signatária do presente relatório de,

nesta sede, manifestar a sua opinião sobre a iniciativa em apreço.

VI – Conclusões

1 – De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 17.º, com a redação imposta pela Lei n.º 51/2017, de 13 de

julho, deverá este relatório final ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República;

2 – Tendo em conta o n.º 2 do artigo 26.º do diploma atrás referido, deverá o mesmo ser publicado, na íntegra,

no Diário da Assembleia da República;

3 – Conforme o disposto no artigo 24.º, e tendo em conta o número de assinaturas que reúne, a presente

petição deverá ser agendada e apreciada em reunião plenária da Assembleia da República;

4 – Deverá ser dado conhecimento aos peticionários do presente relatório, bem como das providências

adotadas.

Palácio de São Bento, 19 de novembro 2021.

A Deputada relatora, Marta Freitas — A Presidente da Comissão, Maria Antónia Almeida Santos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.