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II SÉRIE-B — NÚMERO 36

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reunião de audição das peticionantes.

9 – A argumentação dos peticionantes, em resultado de questões levantadas pelos grupos parlamentares,

bem como a gravação da audição encontram-se disponíveis em:

media.parlamento.pt/site/XVLEG/SL1/COM/07_CAP/CAP_AP/CAP_AP_20220719_1.mp3

10 – Nos termos do n.º 1 do artigo 26.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, a Petição n.º 342/XIV/3.ª

encontra-se publicada em Diário da Assembleia da República, 2.ª Série-B, n.º 6, 2022-04-30, da 1.ª SL da XV

Legislatura. (pág. 8-9).

PARECER

A Comissão de Agricultura e Pescas conclui que se encontra esgotada a sua capacidade de intervenção

nesta matéria, pelo que é do seguinte parecer:

1 – A Petição n.º 342/XIV/3.ª, de primeira peticionária Maria José Pinheiro Cruz, com 16 828 assinaturas,

e o presente relatório devem ser remetidos a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, para

agendamento nos termos do n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 43/90, de 10 agosto, com as alterações introduzidas

pelas Leis n.º 6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, n.º 45/2007, de 24 de agosto, n.º 51/2017, 13

de julho, e n.º 63/2020, de 29 de outubro.

2 – Deve ser dado conhecimento do presente relatório aos peticionários, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º

do diploma supramencionado.

Palácio de São Bento, 2 de setembro de 2022.

O Deputado relator, João Marques — O Presidente da Comissão, Pedro do Carmo.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE, na reunião da

Comissão do dia 6 de setembro de 2022.

———

PETIÇÃO N.º 24/XV/1.ª

PELO FIM DA EMPRESA INTERMUNICIPAL DE ÁGUAS DO ALTO MINHO

Esta petição, elaborada por um conjunto de pessoas residentes nos municípios que aderiram à exploração

e gestão do sistema de águas pela empresa Águas do Alto Minho (ADAM), tem como objetivo fundamental

pedir a revogação de contrato, passando de novo para as autarquias e com isso regressando aos valores

faturados antes desta concessão. Neste sentido, o objetivo é que deixe de ser das Águas de Portugal/Águas

do Alto Minho (ADAM) para voltar a ser dos respetivos municípios.

Contesta-se assim o aumento exponencial dos valores ora faturados, nomeadamente no que se refere às

taxas fixas, periodicidade das mesmas, transmissão de dados (que não cumpriram as normativas da lei de

proteção dados), da criação, por parte da ADAM, de débitos diretos nas nossas contas sem consentimento

escrito para o efeito, entre outras irregularidades logísticas e processuais. Vejamos:

FACTOS

1 – São sete os municípios do distrito de Viana do Castelo que colocaram a gestão da água nas mãos da

ADAM – Águas do Alto Minho: Arcos de Valdevez, Caminha, Paredes de Coura, Ponte de Lima, Valença,

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