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2 DE DEZEMBRO DE 2022

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deu entrada na Assembleia da República no dia 2 de maio de 2022, estando endereçada ao Ex.mo Senhor

Presidente da Assembleia da República.

Considerando os trâmites previstos na Lei que regula o Exercício do Direito de Petição (LEDP)1, por

despacho da Sr.ª Vice-Presidente da Assembleia da República, Deputada Edite Estrela, foi remetida à

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, competente em razão da matéria.

Após apreciação da nota de admissibilidade, que propõe a admissão da petição por estarem preenchidos

os requisitos formais, foi definitivamente admitida, em reunião ordinária da 1.ª Comissão, realizada no dia 29

de junho de 2022, na qual se nomeou a subscritora (Deputada Cláudia Santos, do Grupo Parlamentar do

Partido Socialista) relatora do presente parecer.

II – Objeto da petição

A Petição n.º 14/XV/1.ª consubstancia a pretensão de 107 023 subscritores que requerem a alteração da

natureza do crime de violação para crime público. Recordam que o crime de violação é o crime mais grave do

elenco dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, sendo que a dependência da queixa para a

instauração do processo penal determina com frequência a impunidade dos agressores. Consideram que, à

semelhança do que aconteceu com o crime de violência doméstica, o crime de violação deve passar a ser um

crime público, tendo em conta a dignidade e carência de tutela dos bens jurídicos, o risco de impunidade do

agressor, as elevadas taxas de reincidência.

III – Análise da petição

A nota de admissibilidade da Petição n.º 14/XV/1.ª refere que esta cumpre os requisitos formais e de

tramitação constantes dos artigos 9.º, 12.º e 17.º da Lei que regula o Exercício do Direito de Petição, que

contém o estrito quadro normativo que deve reger o juízo sobre a admissibilidade das petições dirigidas à

Assembleia da República. Tendo em conta o número de subscritores, a nota de admissibilidade determinava

ainda a nomeação de relator, a audição do primeiro peticionário e a publicação integral no Diário da

Assembleia da República, acompanhada do relatório correspondente.

IV – Audição das primeiras subscritoras

A audição das primeiras subscritoras teve lugar no dia 29 de setembro de 2022, pelas 9 horas, com a

presença das cidadãs Francisca de Magalhães Barros e Dulce Rocha.

Estiveram presentes, além do Sr. Coordenador do Grupo de Trabalho – Audições de peticionantes e

audiências, Deputado Bruno Aragão (PS), as Sr.as Deputadas Cláudia Santos (PS), na qualidade de relatora

da petição, Patrícia Faro (PS), Emília Cerqueira (PSD) e Joana Mortágua (BE).

Em representação dos 107 023 subscritores da petição n.º 14/XV/1.ª, tomou a palavra, em primeiro lugar, a

primeira subscritora Francisca de Magalhães Barros, referindo que apresentou a petição em memória de todas

as vítimas de violação. Salientou o entendimento de que as vítimas não eram devidamente protegidas e de

que eram insuficientes os gabinetes de atendimento de apoio às vítimas de violação, uma vez que existia

apenas um no Porto e outro em Lisboa, e apontou o desrespeito pelas convenções assinadas pelo Estado

português. Criticou o argumento da defesa da autonomia e da liberdade da mulher utilizado contra a natureza

pública do crime de violação, frisando que não se podia utilizar esse argumento sem apresentar reais soluções

para proteção das mulheres. Defendeu que tornar crime público o crime de violação seria uma forma de dar

voz e apoio às mulheres vítimas, apontando que mais de 107 mil pessoas concordavam com essa alteração e

tinham assinado a petição, desde personalidades de todo o espectro político até juristas e entidades como a

UMAR, o IAC, a Dignidade e a APAV. Afirmou que se trata de uma questão de direitos humanos e que o

1 Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, 45 /2007, de 24 de agosto e 51/2017, de 13 de julho – Declaração de Retificação n.º 23/2017, de 5 de setembro) e 63/2020, de 29 de outubro.