O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-B — NÚMERO 52

10

V – Parecer

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Saúde é de parecer:

1 – Que o objeto da Petição n.º 139/XIV/2.ª, denominada de «Apoiar os Enfermeiros do Algarve», está

bem especificado, encontrando-se inteiramente preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação

definidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, com as alterações introduzidas pela Lei n.º

6/93, de 1 de março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e pela Lei n.º 45/2007 de 24 de agosto – LDP;

2 – A Petição n.º 139/XIV/2.ª é assinada por um total de 4877 peticionários, pelo que cumpre os requisitos

para apreciação no Plenário da Assembleia da República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da

LDP;

3 – O presente relatório e a Petição n.º 139/XIV/2.ª devem ser remetidos ao Sr. Presidente da Assembleia

da República, nos termos, respetivamente, do n.º 8 do artigo 17.º da LDP;

4 – O presente relatório e a Petição n.º 139/XIV/2.ª devem ainda ser remetidos à Sr.ª Ministra da Saúde,

para eventual medida legislativa ou administrativa, bem como para os devidos efeitos, nos termos,

respetivamente, da alínea e) do n.º 1 do artigo 19.º e dos n.os 1 e 3 do artigo 23.º, todos da LDP;

5 – Deve o presente relatório ser publicado no Diário da Assembleia da República, em cumprimento do

disposto na alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 26.º da LDP;

6 – Deve a Comissão de Saúde dar conhecimento do presente relatório aos peticionários, de acordo com

o disposto no artigo 8.º da LDP.

VI – Anexo

Relatório da audição.

Palácio de São Bento, 21 de julho de 2021.

O Deputado relator, Rui Cristina — Pel'A Presidente da Comissão, Alberto Amaro Guedes Machado.

———

PETIÇÃO N.º 229/XV/2.ª

(ACESSO IMEDIATO AO LYNPARZA® PARA OS DOENTES ELEGÍVEIS COM CANCRO DA MAMA EM

PORTUGAL)

Relatório final da Comissão de Saúde

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião da Deputada relatora

Parte III – Conclusões/parecer

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1 – Nota prévia

A Petição n.º 229/XIV/2.ª – Acesso Imediato ao Lynparza® para os doentes elegíveis com cancro da mama

Páginas Relacionadas
Página 0004:
II SÉRIE-B — NÚMERO 52 4 dezembro de 2022. Nota: Aprova
Pág.Página 4
Página 0005:
17 DE DEZEMBRO DE 2022 5 Palácio de São Bento, 9 de dezembro 2022. Os
Pág.Página 5