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II SÉRIE-B — NÚMERO 70

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No início de novembro de 2021, e após várias consultas, realizei uma ressonância magnética ao joelho

direito. O diagnóstico foi que teria de ser submetida a uma intervenção cirúrgica ao mesmo (por lesão de

menisco). Estas situações, de acordo com o Decreto-Lei n.º 503/99, só podem ter continuidade no SNS. Estou

desde o dia 9 de novembro a aguardar uma consulta de ortopedia de joelho no hospital de Vila Franca de Xira.

Enviei vários e-mails, telefonemas, e estive presente no Gabinete do Utente do hospital referido. Ontem, dia 26

de janeiro e depois de nova insistência por telefone, recebi a indicação do dia da consulta: 7 de fevereiro.

Estou com incapacidade temporária absoluta desde o dia 9 de novembro. A minha mobilidade é cada vez

menor (sobretudo em subir e descer escadas, movimentar o joelho); as dores são cada vez mais intensas, assim

como o inchaço e a cor escura do joelho. O joelho esquerdo está a ser penalizado, o que tem como resultado o

surgimento de dores também.

Já poderia estar a trabalhar e reabilitada, se houvesse uma seguradora responsável pelos acidentes de

trabalho. Não havendo, o IEFP deveria responsabilizar-se por todas as despesas necessárias, incluindo

cirurgias, bem como pela celeridade do processo.

Sou defensora acérrima do SNS, no entanto, desde há dois anos a esta parte (e mesmo anteriormente), o

SNS não tem capacidade de resposta a estas e outras situações, pelos motivos sobejamente conhecidos, pelo

que deveremos ter, enquanto trabalhadores do IEFP e da Administração Pública, a opção de serviço privado de

saúde, como alternativa, em caso de acidente de trabalho. Não é por acaso que um acidente de trabalho, está

previsto no Código do Trabalho, com a obrigatoriedade de seguro de acidentes de trabalho.

O objetivo da minha petição é criar condições para que todos os trabalhadores do IEFP e da Administração

Pública não tenham tratamento inferior aos trabalhadores do setor privado em caso de acidente de trabalho, em

prol da justiça, igualdade e dignidade.

Este processo, para além das dores físicas e todas as limitações decorrentes, tem-me desgastado e

fragilizado emocionalmente. Ultimamente, estou medicada com ansiolíticos. A minha vida está «suspensa», em

termos profissionais, pessoais, familiares, desportivos. As tarefas laborais que eu desempenhava estão

«distribuídas» pelos meus colegas sobrecarregando os mesmos; a minha família tem abdicado de várias

situações para me prestar apoio nas minhas necessidades. Não pratico as minhas atividades desportivas. Passo

a maior parte do tempo sentada e deitada, pois é a única forma de sentir menor dor. A minha qualidade de vida

é diminuta nestes últimos meses.

Desconheço as repercussões físicas que este demorado processo pode ter para a minha saúde. As

consequências psicológicas já são uma realidade.»

A Constituição da República Portuguesa refere, no artigo 9.º, que são tarefas fundamentais do Estado:

«d) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem

como a efetivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação

e modernização das estruturas económicas e sociais;»

No seu artigo 13.º – Princípio da Igualdade, a nossa Constituição refere:

«1 – Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.

2 – Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de

qualquer dever».

Relativamente ao artigo 59.º – Direitos dos trabalhadores, a CRP apela:

f) A assistência e justa reparação, quando vítimas de acidente de trabalho ou de doença profissional.

O Código do Trabalho português, documento jurídico que regula as relações laborais entre empregados e

empregadores, a Lei n.º 7/2009, refere na Subsecção III – Igualdade e não discriminação, Divisão I – Disposições

gerais sobre igualdade e não discriminação, no artigo 23.º, que:

«1 – Para efeitos do presente Código, considera-se: