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II SÉRIE-B — NÚMERO 83

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a) Tratando-se de petição coletiva com mais de 7500 assinaturas, a sua apreciação deverá ocorrer em

Plenário, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LEDP;

b) A referida petição é objeto de publicação integral em Diário da Assembleia da República, acompanhada

do relatório correspondente, nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 26.º da LEDP;

c) Atento o objeto da petição, deve ser enviada cópia da petição e do presente relatório aos grupos

parlamentares, aos Deputados únicos representantes de partido (DURP) e ao Governo, para conhecimento e

eventual tomada das medidas que entendam pertinentes, conforme o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo

19.º da LEDP;

d) Deve ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório, nos termos da alínea m) do

n.º 1 do artigo 19.º da LEDP.

VIII. Anexos

Anexam-se ao presente relatório:

— Os pedidos de informações realizados;

— A ata n.º 37/XV/1.ª da reunião da CAPOTPL de dia 21 de dezembro de 2022, onde ocorreu a audição

dos peticionários;

— O documento da ASPE denominado «Contributos para o relatório na sequência da audição de

Peticionários», enviado por e-mail a 20 de fevereiro de 2023;

— O documento da ASPE denominado «Das matérias conexas com a Petição n.º 13/XV/1.ª», enviado por

e-mail a 20 de fevereiro de 2023.

Palácio de São Bento, 16 de maio de 2023.

A Deputada relatora, Eurídice Pereira — A Presidente da Comissão, Isaura Morais.

———

PETIÇÃO N.º 79/XV/1.ª

(PETIÇÃO PARA A ORGANIZAÇÃO DE UM REFERENDO SOBRE A ADESÃO DE PORTUGAL AO

TRATADO PANDÉMICO DA OMS)

Relatório final da Comissão de Saúde

I – Nota prévia

A Petição n.º 79/XV/1.ª, que preconiza a realização de uma «Petição para a Organização de um Referendo

sobre a Adesão de Portugal ao Tratado Pandémico da OMS»,deu entrada na Assembleia da República, a 2

de novembro de 2022, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 9.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto (terceira

alteração à Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, e pela Lei n.º 15/2003, de

4 de junho), adiante designada por lei do exercício do direito de petição (LEDP), tendo baixado à Comissão de

Saúde, por determinação de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, a 4 de novembro de

2022.

A Petição n.º 79/XV/1.ª foi distribuída ao signatário, para a elaboração do presente relatório, a 1 de

fevereiro de 2023.

Trata-se de uma petição exercida coletivamente, nos termos do estatuído nos n.os 3 e 4 do artigo 4.º da lei

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