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8 DE NOVEMBRO DE 2023

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prestação de cuidados de saúde aos cidadãos.

Por isso o Grupo Parlamentar do PSD tem proposto, reiteradamente – até em sede de processo orçamental

–, a criação de ULS no SNS, mas, evidentemente, apenas nas regiões do País onde existam condições para a

imediata integração dos cuidados de saúde primários com os cuidados hospitalares.

Sucede ter sido hoje publicado o Decreto-Lei n.º 102/2023, de 7 de novembro, diploma que «Procede à

criação, com natureza de entidades públicas empresariais, de unidades locais de saúde».

Este diploma cria, de uma só vez, em todo o território de Portugal continental, 32 novas unidades locais de

saúde (ULS), nelas englobando quase todos os hospitais públicos e os agrupamentos de centros de saúde

(ACES).

As virtualidades que se reconhecem às ULS podem, no entanto, não aconselhar a sua instituição simultânea

em todas as regiões do País, sem cuidar da sua adequabilidade e sem solidez baseada em estudos e avaliações

técnicas.

A forma como as ULS são agora criadas pode, inclusivamente, acarretar uma maior complexidade na gestão

das novas entidades, não só entre as unidades que a compõem como ao nível da gestão dos seus recursos

humanos.

Acresce que esta integração de todos os ACES nas ULS pode agravar a subalternização e o enfraquecimento

dos cuidados primários, com risco de os respetivos recursos humanos e técnicos poderem ser, até, desviados

para a atividade hospitalar, também esta atualmente tão sobrecarregada.

Insiste-se no facto de esta criação simultânea de 32 ULS, a que no decreto-lei hoje publicado se procede,

não ter sido antecedida dos exigíveis estudos e avaliações técnicas que demonstrassem os méritos das soluções

nele preconizadas e que sustentassem o sentido, o alcance e a dimensão das alterações preconizadas pelo

Governo.

Deveria, além do mais, ter havido um prévio e sério envolvimento dos parceiros sociais, incluindo os próprios

profissionais de saúde, as populações locais e os autarcas dos concelhos envolvidos.

O Grupo Parlamentar do PSD entende, assim, dever requerer a apreciação parlamentar do decreto-lei que

aprova a generalização das ULS, não por uma discordância com o modelo em si mesmo considerado, mas por

entender que uma medida com tão profundo alcance deveria ter sido devidamente aferida pelo Governo, o que

manifestamente não sucedeu.

E é bom lembrar que o Partido Socialista governa o País há 8 anos, pelo que constitui, sem margem para

desculpas, o principal responsável pela degradação sem precedentes em que se encontra mergulhado o SNS.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da

República Portuguesa e ainda dos artigos 4.º, n.º 1, alínea h), e 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia

da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata vêm requerer

a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 102/2023, de 7 de novembro, que «Procede à criação, com

natureza de entidades públicas empresariais, de unidades locais de saúde», publicado no Diário da República,

n.º 215/2022, Série I, de 7 de novembro de 2023.

Palácio de São Bento, 7 de novembro de 2022.

Os Deputados do PSD: Miguel Santos — António Maló de Abreu — Rui Cristina — Pedro Melo Lopes —

André Marques — Fátima Ramos — Fernanda Velez — Guilherme Almeida — Helga Correia — Hugo Patrício

Oliveira.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.