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II SÉRIE-C — NÚMERO 10

Despacho

Considerando que pelo despacho do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas de 10 de Marcó de 1986 foi ordenada a extinção da Comissão de Análise de Recursos de Saneamento e Reclassificação, devendo promover-se no sentido de os processos por ela instaurados e em arquivo serem devidamente acautelados com vista à sua entrega à entidade competente, nos termos do artigo 16.°, n.° 2, do Decreto--Lei n.° 123/75, de 11 de Março, aplicável por força do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 117-A/76, de 9 de Fevereiro;

Considerando que nos termos do referido artigo 16.°, n.° 2, os processos daquela Comissão devem ser remetidos à entidade a que foi confiada a conservação dos documentos relativos às extintas organizações antidemocráticas;

Considerando que relativamente à extinta Comissão de Análise de Recursos de Saneamento e Reclassificação apenas se coloca agora a guarda dos seus processos e o expediente meramente burocrático de satisfazer as pretensões dos interessados em obter informações ou certidões relativas aos processos que a seu respeito por ali correram;

Considerando que por despachos de 1 de Abril e 31 de Março de 1987, respectivamente do Presidente e Vice-Presidente da Assembleia da República, foi determinado ser o Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP a entidade a receber a documentação relativa à Comissão de Análise de Recursos de Saneamento e Reclassificação;

Considerando, outrossim, que por força da Lei Constitucional n.° 1/82, de 30 de Setembro, o Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP, bem como OS respectivos arquivos, são colocados na dependência da Assembleia da República, enquanto não lhes for fixado outro destino;

Determino o seguinte:

1 — Fica o Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP encarregado de todo o expediente relativo aos arquivos recebidos da Comissão de Análise de Recursos de Saneamento e Reclassificação, tendo sobretudo em vista o fornecimento de informações ou certidões relativas aos processos que correram por aquela Comissão a quem demonstrar legítimo interesse em obtê-las.

2 — O mesmo Serviço encarregar-se-á das demais acções inerentes à conservação, inventariação e tratamento em geral do arquivo em causa, cuja guarda e ulterior destino terá o regime previsto no artigo 242.°, n.° 1, da Lei Constitucional n.° 1/82, de 30 de Setembro.

Palácio de São Bento, 16 de Dezembro de 1988. — O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório de actKridades dos moses ds Outubro e Novombro de 1988

Cumprindo o disposto no artigo 115.° do Regimento da Assembleia da República, a Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias apresenta o relatório de actividades dos meses de Outubro e Novembro de 1988. A Comissão efectuou as seguintes reuniões:

1) No mês de Outubro a Comissão reuniu nos dias 19, 26, 27 e 28;

2) No mês de Novembro a Comissão reuniu nos dias 2, 9, 10, 16, 18, 22, 23, 24, 29 e 30.

Durante o período a que o presente relatório se reporta a Comissão reuniu com os seguintes membros do Governo:

Em 28 de Outubro reuniu com o Ministro da Administração Interna para discussão do orçamento sectorial para 1989;

Em 2 de Novembro reuniu com o Ministro Adjunto e da Juventude para debate do Orçamento do Estado para 1989 no âmbito do sector da comunicação social, tendo estado presentes a esta reunião o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Juventude e a directora--geral da Comunicação Social;

Ainda em 2 de Novembro a Comissão reuniu com o Ministro da Justiça e com o Secretário de Estado da Justiça para debate do orçamento do Estado sectorial para 1989;

Em 10 de Novembro reuniu novamente com o Ministro da Justiça, que se encontrava acompanhado pelo Procurador-Geral da República, para discussão da revisão da Lei n.° 4/83, de 2 de Abril (controle público da riqueza dos titulares de cargos políticos).

Foram ainda concedidas as seguintes audiências:

Ao Sindicato dos Trabalhadores dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas;

Ao Clube do Sargento da Armada;

À Comissão Executiva do Sindicato dos Trabalhadores Judiciais;

Ao Clube Radiofónico de Portugal.

Deram entrada na Comissão no período em causa os seguintes projectos de lei:

N.° 286/V — Alterações ao Estatuto dos Deputados;

N.° 312/V — Moralização do exercício do mandato de deputado;

N.° 314/V — Incompatibilidades e impedimentos dos deputados;

N.° 315/V — Estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos;

N.° 316/V — Garantias de isenção e igualdade no processo de licenciamento de estações emissoras de radiodifusão.

Foram elaborados pareceres sobre os seguintes projectos de lei:

N.° 277/V — Incompatibilidades dos membros do Governo;

N.° 278/V — Incompatibilidades — Alteração do Estatuto dos Deputados;

N.° 312/V — Moralização do exercício do mandato de deputado.