O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE DEZEMBRO DE 1988

407

Foram elaborados textos finais relativamente às seguintes propostas de lei:

N.° 63/V — Revogação do Decreto-Lei n.° 308-A/ 75, de 24 de Julho, relativo à conservação da nacionalidade portuguesa por cidadãos domiciliados nos novos países de expressão portuguesa-,

N.° 52/V — Lei Eleitoral para O Parlamento Europeu.

Palácio de São Bento, 7 de Dezembro de 1988. — O Presidente da Comissão, Mário Raposo.

Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente

Deaoeração referente ao hcflndn do Chiado

No âmbito das actividades decorrentes do cumprimento da resolução da Comissão Permanente relativa ao incêndio do Chiado e à protecção das zonas históricas, os deputados signatários receberam, em nome da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente, uma delegação de trabalhadores e sindicatos no passado dia 30 de Novembro.

Além de outras questões, a delegação expôs as suas preocupações quanto à Resolução do Conselho de Ministros que providenciou o pagamento de salários, já que esse pagamento só está expressamente previsto na lei ser efectuado até 31 de Dezembro de 1988.

A questão já foi suscitada ao Ministro do Emprego e da Segurança Social, tendo este afirmado ser intenção do Governo encontrar soluções que permitam a continuidade dos pagamentos.

Convém no entanto esclarecer completamente a questão, já que a situação da recuperação do Chiado, e até à sua entrada em funcionamento, após as remodelações a que a zona irá ser sujeita, prolongar-se-á por um período nunca inferior a três anos, conforme alertou à Comissão o presidente da Câmara Municipal de Lisboa.

Face aos elementos disponíveis resultantes das entrevistas concedidas, pela urgência de decisões de que a matéria se reveste e tendo em conta que está a decorrer o debate na especialidade do Orçamento do Estado para 1989, a Comissão solicita, com a urgência que o assunto requer, que na Comissão de Economia, Finanças e Plano, no âmbito do debate orçamental em curso, lhe fossem dados os seguintes esclarecimentos:

1) Que medidas vão ser tomadas pelo Governo no sentido de permitir ao Centro Regional de Segurança Social de Lisboa a continuidade de pagamento do subsídio aos trabalhadores;

2) Se as verbas previstas no Orçamento do Estado para 1989 no sector da Segurança Social estão disponíveis e suficientes para os pagamentos a efectuar no ano de 1989.

Palácio de São Bento, 7 de Dezembro de 1989. — Os Deputados: Francisco Mendes Costa (PSD) — Cláudio José dos Santos Percheiro (PCP).

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Direcção-Geral de Administração e Informática

Ano económico de 1S88 1.° orçamento suplementar

Regime jurídico: autonomia administrativa e financeira.

Legislação básica do serviço: Leis n.os 3/85 (Estatuto dos Deputados à Assembleia da República), 4/85, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 16/87 e 102/88 (Estatuto Remuneratório dos Titulares de Cargos Políticos), 144/85 (Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu) e 77/88 (Lei Orgânica da Assembleia da República, respectivamente de 13 de Março, 9 de Abril, 1 de Junho, 25 de Agosto, 11 de Dezembro e 1 Julho.

Assembleia da República, 8 de Setembro de 1988. — O Conselho Administrativo: Manuela Aguiar — Ferraz de Abreu — Maia Nunes de Almeida — Marques Júnior — Mota Campos — Filomeno Sobreira.

"VER DIÁRIO ORIGINAL"