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II SÉRIE-C — NÚMERO 17

Relatório anual da Auditoria Jurídica da Assembleia da República relativo a 1990

I — Parte introdutória

1 — Foi no ano de 1980 que a Auditoria Jurídica da Assembleia da República iniciou o seu funcionamento, muito embora houvesse sido criada muito anteriormente, por via da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio.

A explicação desta anomalia deveu-se ao facto de não ser possível logo a partir da entrada em vigor desta lei a nomeação do auditor jurídico, isto porque, segundo o sistema concebido pela lei, o auditor era nomeado pelo Presidente da Assembleia da República, sob proposta do Conselho Superior do Ministério Público, o que era manifestamente inconstitucional.

Logo que a lei foi alterada nesse ponto, tornou-se possível a nomeação do primeiro auditor jurídico, cuja escolha recaiu na nossa pessoa, até então, isto é, 1980, a exercer funções na Presidência do Conselho de Ministros.

Actualmente, a Assembleia da República rege-se pela Lei n.° 77/88, de 1 de Julho, a qual se refere ao auditor jurídico no seu artigo 24.°

A fórmula escolhida para a nomeação e exoneração do auditor jurídico consta do n.° 4 desse artigo, segundo o qual:

0 cargo de auditor jurídico será exercido por um procurador-geral-adjunto, nomeado e exonerado nos termos da Lei Orgânica do Ministério Público, ouvido o Presidente da Assembleia da República.

2 — Relativamente ao âmbito funcional do auditor jurídico é que interessa transcrever as disposições legais pertinentes.

Assim:

1 — O auditor jurídico exerce funções no domínio de consulta jurídica e de contencioso administrativo.

2 — Compete ao auditor jurídico, em matéria consultiva, emitir pareceres jurídicos sobre os assuntos que forem submetidos pelo Presidente da Assembleia da República.

3 — Em matéria de contencioso administrativo compete ao auditor jurídico:

a) Preparar os projectos de respostas aos recursos contenciosos em que seja citado o Presidente da Assembleia da República, acompanhar os respectivos processos e neles promover as diligências necessárias;

b) Instruir processos de sindicância, inquérito ou disciplinares, sempre que para tanto se torne conveniente a nomeação de pessoas com formação jurídica;

c) Acompanhar e promover as necessárias diligências em quaisquer outros processos em que a Assembleia seja interessada.

No decurso do passado ano foi aprovado, por despacho de S. Ex.a o Presidente da Assembleia da República de 6 de Julho, o novo Regulamento dos Serviços da Assembleia da República, dando-sc, assim, cumprimento ao disposto no artigo 19.° da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho.

Este regulamento, todavia, não contém qualquer disposição acerca da Auditoria Jurídica, talvez porque os seus autores entenderam que a mesma não constituía um serviço da Assembleia. Seguiu-se aqui um procedimento contrário ao que vinha acontecendo anteriormente, mas, seja como for, a verdade é que a Audito-

ria não dispõe nem de lei orgânica nem de quadro próprios e talvez isso possa explicar a omissão.

3 — Como, aliás, já temos frisado sempre em anteriores relatórios, não podem ser melhores as relações existentes entre o Gabinete de S. Ex.a o Sr. Presidente da Assembleia da República e esta Auditoria. Queremos acentuar, de uma maneira muito particular, as provas de grande simpatia e gentileza que temos recebido da parte de S. Ex.a o Sr. Presidente, e que aqui profundamente agradecemos, tanto mais por as julgarmos imerecidas.

Cumpre salientar, também, e agradecer a grande cooperação e apoio que temos recebido do Sr. Chefe de Gabinete Dr. Alberto Machado, que nos tem cumulado de gentilezas, e neste agradecimento fica também incluído, sem qualquer excepção, todo o núcleo de pessoas que integra o gabinete presidencial.

Relativamente ao Ex.mo Secretário-Geral da Assembleia da República, Dr. José António Guerreiro de Souza Barriga, liga-nos, de há muitos anos, uma profunda e sólida amizade, que se tem traduzido, também, numa grande cooperação funcional, ficando-lhe esta Auditoria a dever um apoio inexcedível e constante, que muito tem contribuído para o aperfeiçoamento das funções que lhe estão cometidas.

Quase sem palavras que possam exprimir o nosso sentimento de gratidão e de amizade, deixamos-lhe aqui o nosso mais profundo e sincero obrigado.

Não podemos, igualmente, deixar de exarar neste lugar que as grandes qualidades intelectuais e morais do Dr. Souza Barriga foram, finalmente, reconhecidas, levando à sua nomeação para o mais alto cargo dos serviços desta Assembleia, ou seja, de secretário-geral, para o exercício do qual lhe desejamos as maiorse felicidades e prosperidades.

É inteiramente justa uma palavra de admiração e agradecimento ao Ex.mo Dr. Mário Marchante, director--geral de Apoio Parlamentar que ao longo de um convívio ainda de duração recente nos tem deslumbrado com as suas altas qualidades de inteligência, cultura, esmerada educação e de simpatia pessoal.

Uma palavra, também, de muito apreço ao Ex.m0 Dr. José Manuel de Almeida Martins Cerqueira, a quem desejamos as maiores felicidades nas novas funções em que está investido de director-geral substituto de Administração e Informática.

Agradeço ainda a estimável colaboração prestada pela Direcção de Serviços de Documentação, Biblioteca, Divisão de Edições, Divisão de Relações Públicas, Divisão de Gestão Financeira, Divisão de Secretariado às Comissões, Divisão de Aprovisionamento e Património e Divisão de Apoio ao Plenário.

Como, aliás, tem acontecido sempre nos meus anteriores relatórios, cumpre-me distinguir de todos os Srs. Funcionários o meu grande amigo Sr. Faustino Ferreira da Silva, chefe da Divisão de Apoio ao Plenário, de quem temos recebido sempre a melhor, mais eficiente e desinteressada colaboração e a quem dirijo os meus mais sincerros votos de pronto restabelecimento.

II — Instalações

As instalações da Auditoria Jurídica continuam a ser as mesmas e satisfazem perfeitamente.

Têm surgido alguns problemas com a ligação do microcomputador à central de forma que possa aceder às bases externas, mas julgamos que dentro de muito pouco tempo esses problemas ficarão resolvidos.

O microcomputador da Auditoria contém uma base de dados própria, a qual encerra todos os trabalhos produzidos na mesma Auditora desde 1980.