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14 DE FEVEREIRO DE 1991

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III — Funcionários

A) A Auditoria Jurídica da Assembleia da República, como já se referiu, não dispõe de quadro próprio e nela não trabalham quaisquer consultores ou assessores.

B) Não poderia a Auditoria funcionar sem o concurso da funcionam que desde a sua criação aqui exerce funções em regime de exclusividade.

Trata-se da técnica auxiliar de documentação e informação principal, D. Maria Odete Zenaide Ribeiro.

Esta excelente funcionária já trabalhava comigo na Presidência do Conselho de Ministros e tem tido sempre a classificação de Muito bom, tem dedicado à Auditoria o melhor da sua vida, com o máximo de inteligência, zelo e aptidão.

É de destacar também a sua grande pontualidade e assuiduidade, sendo das primeiras funcionárias a chegar ao serviço todas as manhãs.

Para além de trabalhar com o maior desembaraço com o microcomputador, mantém os ficheiros e demais arquivos sempre actualizados, tendo o maior cuidado com o tratamento do expediente geral da Auditoria e sendo também uma exímia dactilógrafa. Procura sempre valorizar-se e por isso mesmo irá frequentar brevemente um curso de reciclagem e aperfeiçoamento.

Ficou a dever-se-Ihe todo o preenchimento da base de dados da Auditoria, o que muito tem contribuído para a rapidez e eficiência do serviço.

IV — Estruturação dos serviços

1 — É o seguinte o elenco dos principais trabalhos produzidos na Auditoria:

a) Pareceres — são as peças mais importantes normalmente produzidas na Auditoria, tendo como incidência questões que envolvam uma certa complexidade. São constituídos por um relatório em que se consubstanciam os termos da consulta e posições anteriores assumidas sobre a questão, ao qual se segue, depois, o desenvolvimento jurídico da questão colocada, terminando com as conclusões;

b) Informações — estas incidem já sobre questões mais simples, desenvolvem-se por simples números e não contêm formalmente conclusões;

c) Imotas — são, como o próprio nome indica, integradas por considerações simples ou pouco desenvolvidas, sobre qualquer dúvida colocada pelos serviços e que, em regra, nem sequer carecem de despacho presidencial;

d) Recursos — abrangem a participação da Auditoria em quaisquer recursos contenciosos ou não;

e) Relatórios — nesta rubrica incluem-se os relatórios apresentados quer nos processos de inquérito como nos processos disciplinares. Têm a mesma cota dos recursos;

f) Leis — nesta rubrica incluem-se os pareceres sobre quaisquer diplomas legislativos, ou mesmo projectos, em que a Auditoria seja convidada a participar.

Como atrás já ficou referido, todas as peças constam já da base de dados privativa da Auditoria Jurídica, mas, para além disso, existe um ficheiro normal cujas fichas contêm os assuntos, os sumários e as cotas de todas as referidas peças.

2 — Durante o ano de 1990, para além de vários inquéritos para que fomos nomeados como instrutor, tivemos intervenção também como presidente do júri em vários concursos de pessoal realizados no âmbito da Assembleia da República.

Fomos ainda nomeados para presidir a um concurso de pessoal oriundo do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, que foi todo ele realizado na Assembleia da República, para se conseguirem mais garantias de isenção e imparcialidade.

V — Movimento anual do serviço

A actividade desenvolvida durante o ano de 1990 consta da lista que se segue e ainda o mapa que acompanha, a final, o presente relatório, não tendo transitado para o ano de 1991 nenhum pedido de consulta.

Pareceres

Parecer n.° 1/90 — Vencimento dos Srs. Deputados. Parecer n.° 2/90 — Arresto à subvenção atribuída ao CDS.

Parecer n.° 3/90 — Competência legislativa do Governo sobre os funcionários da Assembleia da República.

Parecer n.° 4/90 — Impedimento dos Srs. Deputados.

Parecer n.° 5/90 — Guias de reposição.

Parecer n.° 6/90 — Revalorização de carreiras — pagamento de retroactivos.

Parecer n.° 7/90 — Recurso hierárquico apresentado pela licenciada Conceição Maria Mendes de Azevedo, técnica superior documentalista de 2.a classe.

Parecer n.° 8/90 — Recurso interposto por requerimento da funcionária Maria Teresa Borges.

Parecer n.° 9/90 — Exposição do Sr. Deputado do PRD António Alves Marques Júnior.

Parecer n.° 10/90 — Recurso hierárquico interposto por Maria Teresa Borges.

Parecer n.° 11/90 — Recurso hierárquico interposto por Maria Teresa Borges, funcionária da Assembleia da República, do despacho de 3 de Maio de 1990 do director dos Serviços de Relações Públicas e Internacionais.

Parecer n.° 12/90 — Requerimento da Sr.a Deputada Maria Luísa Lourenço Ferreira.

Parecer n.° 13/90 — Abonos e regalias aos membros da Alta Autoridade para a Comunicação Social.

Parecer n.° 14/90 — Abonos e regalias aos membros da Alta Autoridade para a Comunicação Social.

Parecer n.° 15/90 — Viaturas para uso dos membros da Alta Autoridade para a Comunicação Social.

Parecer n.° 16/90 — Recurso de Filomena Maria Antónia.

Parecer n.° 17/90 — Recurso de Maria Odete Moreira Gomes Ribeiro.

Parecer n.° 18/90 — Pedido de parecer sobre impedimento dos deputados apresentado pelo Sr. Deputado Manuel dos Santos do Partido Socialista.

Parecer n.° 19/90 — Celebração de contrato de arrendamento.

Parecer n.° 20/90 — Abono para despesas de representação do presidente da Alta Autoridade para a Comunicação Social.

Notas

Nota n.° 1/90 — Processo disciplinar contra os funcionários Luís Fernando Correia Mendes e Casimiro de Jesus Ferreira.

Nota n.° 2/90 — Classificação do engenheiro Carlos Ribeiro Nunes.

Nota n.° 3/90 — Apreciação da minuta do contrato de apoio e manutenção Speed II (PESA).