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II SÉRIE-C — NÚMERO 18

Aviso

1 — Nos termos do artigo 48.° da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho, e das normas aplicáveis constantes do Decreto-Lei n.° 498/88, de 30 de Dezembro, faz-se público que, por despacho de 30 de Janeiro de 1991 do Presidente da Assembleia da República, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de quatro vagas de técnico auxiliar de gestão administrativa ou contabilidade de 2.a classe da carreira de técnico auxiliar de gestão administrativa ou contabilidade do quadro de pessoal da Assembleia da República.

2 — Prazo de validade — o concurso é válido por dois anos, devendo o preenchimento das vagas fazer--se de acordo com as necessidades dos serviços. O concurso é igualmente válido para as vagas que vierem a ocorrer durante esse prazo.

3 — Conteúdo funcional — o técnico auxiliar de gestão administrativa ou contabilidade de 2.a classe executa, a partir de orientações e instruções, tarefas de processamento administrativo relativo a uma ou mais áreas de actividade funcional de índole administrativa, redigindo ofícios, efectuando operações de registo, cadastro e classificação, organizando processos e ficheiros e efectuando cálculos numéricos e contabilísticos; executa as actividades de gestão do património e de apetrechamento dos serviços; dactilografa ofícios, informações, mapas, quadros e textos diversos.

4 — Local de trabalho — na Assembleia da República, Lisboa.

5 — Vencimento — ao lugar de técnico auxiliar de gestão administrativa ou contabilidade corresponde o índice 180, escalão 1, da tabela de vencimentos da função pública.

6 — Regime especial de trabalho — o pessoal permanente da Assembleia da República tem regime especial de trabalho, decorrente da natureza e das condições de funcionamento próprias da Assembleia da República.

Este regime poderá compreender um horário especial de trabalho, regime de trabalho extraordinário, prestação de serviço por turnos e remuneração suplementar.

Em situações excepcionais de funcionamento dos serviços da Assembleia da República, pode ser atribuído um subsídio de alimentação e transporte.

7 — Requisitos gerais de candidatura:

a) Ter nacionalidade portuguesa; è) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

j) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias.

8 — Requisitos de candidatura — os candidatos devem ser possuidores, cumulativamente, de:

a) 11 anos de escolaridade;

b) Curso de gestão ou de gestão e informática de duração não inferior a três anos;

c) Prática de informática.

9 — Métodos de selecção — os métodos de selecção a utilizar no concurso compreendem as seguintes fases:

1." fase — prova de conhecimentos específicos:

1) Estatuto dos funcionários (escrita);

2) Contabilidade pública (escrita);

3) Noções de serviço de secretaria (oral);

4) Dactilografia.

2.8 fase — entrevista ou exame psicológico.

9.1 — Programa das provas a realizar:

9.1.1 —Estatuto dos funcionários:

Decreto-Lei n.° 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei n.° 497/88, de 30 de Dezembro;

Decreto-Lei n.° 498/88, de 30 de Dezembro;

Decreto-Lei n.° 427/89, de 7 de Dezembro;

Lei n.° 77/88, de 1 de Julho (Lei Orgânica da Assembleia da República);

Regulamento dos Serviços da Assembleia da República;

9.1.2 — Contabilidade pública;

9.1.3 — Noções de serviço de secretaria:

Administração geral; Administração de pessoal; Aprovisionamento e património.

9.2 — É permitida a consulta de legislação durante a prestação de provas escritas.

9.3 — As fases são eliminatórias.

10 — Formalização de candidaturas — as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao director-geral de Administração e Informática, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Menção expressa, se for funcionário público, da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual carreira, na categoria e na função pública;

d) Lugar a que se candidata.

10.1 — O requerimento deverá ser acompanhado de curriculum vitae detalhado.

10.2 — O disposto no número anterior não impede que seja exigida aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 — Constituição do júri:

Presidente — Francisco Júdice Rocheta, chefe da

Divisão de Gestão Financeira. Vogais efectivos:

Dr. João José da Costa Santos Gil, chefe da Divisão de Administração de Pessoal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

José Dimas Bernardes Salsinha, chefe da Divisão de Aprovisionamento e Património.