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21 DE FEVEREIRO DE 1991

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Vogais suplentes:

Vítor Manuel Leal Madeira, técnico-adjunto de gestão especialista.

Luís Fernando F. Correia Mendes, técnico auxiliar de gestão administrativa ou contabilidade de 1." classe.

12 — Os requerimentos de candidatura deverão ser

remetidos pelo correio registado, com aviso de recepção, para a Assembleia da República, Divisão de Administração Geral [CON/PES/l/91(E)], 1296 Lisboa Codex.

Direcção-Geral de Administração e Informática, 13 de Fevereiro de 1991. — O Director-Geral Substituto, José Manuel Cerqueira.

Aviso

1 — Nos termos do artigo 48.° da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho, e das normas aplicáveis constantes do Decreto-Lei n.° 498/88, de 30 de Dezembro, faz-se público que, por despacho de 30 de Janeiro de 1991 do Presidente da Assembleia da República, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de uma vaga de técnico auxiliar de relações públicas de 2.a classe da carreira de técnico auxiliar de relações públicas do quadro de pessoal da Assembleia da República.

2 — Prazo de validade — o concurso é válido por dois anos, devendo o preenchimento da vaga fazer-se de acordo com as necessidades dos serviços. O concurso é igualmente válido para as vagas que vierem a ocorrer durante esse prazo.

3 — Conteúdo funcional — o técnico auxiliar de relações públicas de 2.a classe exerce funções de secretariado e atende os utentes do serviço, prestando-lhes informações, esclarecendo dúvidas e encaminhando-os para os locais pretendidos; executa tarefas de processamento administrativo, designadamente de dactilografia, dos serviços; controla as entradas e saídas, mediante a verificação da identidade dos visitantes; atende, anuncia e encaminha as individualidades ou os visitantes; mantém um registo diário de entradas e saídas de visitantes; executa tarefas de secretariado; procede à marcação de entrevistas e reuniões de trabalho; executa trabalhos de dactilografia.

4 — Local de trabalho — na Assembleia da República, Lisboa.

5 — Vencimento — ao lugar de técnico auxiliar de relações públicas corresponde o índice 180, escalão 1, da tabela de vencimentos da função pública.

6 — Regime especial de trabalho — o pessoal permanente da Assembleia da República tem regime especial de trabalho, decorrente da natureza e das condições de funcionamento próprias da Assembleia da República.

Este regime poderá compreender um horário especial de trabalho, regime de trabalho extraordinário, prestação de serviço por turnos e remuneração suplementar.

Em situações excepcionais de funcionamento dos serviços da Assembleia da República, pode ser atribuído um subsídio de alimentação e transporte.

7 — Requisitos gerais de candidatura:

d) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias.

8 — Requisitos específicos de candidatura — os candidatos devem ser possuidores, cumulativamente, de:

a) 11 anos de escolaridade;

b) Curso de relações públicas, de tradutores e intérpretes ou de secretariado de duração não inferior a três anos;

c) Conhecimentos de, pelo menos, duas línguas estrangeiras de entre o francês, o inglês ou o alemão.

9 — Métodos de selecção — os métodos de selecção a utilizar no concurso compreendem as seguintes fases:

1.a fase — prova de conhecimentos:

1) De línguas estrangeiras (escrita);

2) De dactilografia;

3) Organização do poder político (oral);

4) De conhecimentos gerais (oral);

2.a fase — entrevista.

9.1 — Programa das provas a realizar:

9.1.1 — Prova de línguas estrangeiras (escrita) — teste de conhecimentos de duas línguas estrangeiras à escolha do candidato (francês, inglês ou alemão), que incluirá obrigatoriamente provas de compreensão, vocabulário e gramática;

9.1.2 — Organização do poder político (oral) —-artigos 111.° a 272.° da Constituição da República Portuguesa;

9.1.3 — Prova de conhecimentos gerais (oral):

1) Lei Orgânica da Assembleia da República (Lei n.° 77/88, de 1 de Julho);

2) Regulamento dos Serviços da Assembleia da República;

3) Regimento da Assembleia da República;

4) Estatuto dos Deputados;

5) Direito da função pública:

5.1) Decreto-Lei n.° 24/84, de 16 de Janeiro;

5.2) Decreto-Lei n.° 497/88, de 30 de Dezembro;

5.3) Decreto-Lei n.° 498/88, de 30 de.Dezembro;

5.4) Decreto-Lei n.° 427/89, de 7 de Dezembro;

6) Técnicas de relações públicas.

9.2 — As fases são eliminatárias.

10 — Formalização de candidaturas — as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, di-