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II SÉRIE-C — NÚMERO 21

COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

Relatório de actividades referente aos meses de Dezembro de 1990 e Janeiro de 1991

Cumprindo o disposto no artigo 115.° do Regimento da Assembleia da República, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias apresenta o relatório de actividades da Comissão referentes aos meses de Dezembro de 1990 e Janeiro de 1991.

1 — Durante o período a que o presente relatório se reporta, a Comissão efectuou as seguintes reuniões:

Mês de Dezembro:

Dias 4, 5, 12, 13, 19 e 20.

Mês de Janeiro: Dias 8, 9, 16, 23, 29 e 30.

2 — Deram entrada na Comissão os seguintes diplomas:

Proposta de lei n.° 172/V (Governo) — Autoriza o Governo a legislar no sentido de aprovar o Código do Procedimento Administrativo;

Proposta de lei n.° 174/V (Governo) — Autoriza o Governo a definir e qualificar como crimes comportamentos que afectam a verdade e a lealdade da competição desportiva;

Proposta de lei n.° 177/V (Governo) — Autoriza o Governo a legislar com o objectivo de rever o Estatuto da Ordem dos Engenheiros;

Projecto de lei n.° 632/V (PSD) — Lei da Criminalidade Informática;

Projecto de lei n.° 640/V (PS) — Arquivos nacionais e medidas tendentes a preservar, organizar e tornar acessíveis os respectivos documentos;

Projecto de lei n.° 643/V (PS) — Extinção de órgãos e tecidos para transplantes;

Projecto de lei n.° 651/V (PCP) — Atribui a iniciativa aos cidadãos do poder de propor a realização de consultas locais;

Projecto de lei n.° 661/V (PRD) — Financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais;

Projecto de deliberação n.° 118/V (PCP) — Sobre o acompanhamento da Assembleia da República do XIII Recenseamento Geral da População e do III Recenseamento da Habitação;

Ratificação n.° 151/V (PCP) — Decreto-Lei n.° 401/90, de 20 de Dezembro, que aprova o plano técnico de frequências e as condições necessárias para o exercício da televisão;

Ratificação n.° 157/V (PCP) — Decreto-Lei n.° 22/91, de 11 de Janeiro, que extingue a Co-missão-do- Livro Negro sobre o Regime Fascista.

3 — Foram aprovados e enviados para a Mesa pareceres relativos aos seguintes diplomas:

Projectos de lei n.°s 599/V, 633/V, 634/V e 640/V — Sobre a extinção do Serviço de Coordenação da Extinção da ex-PIDE/DGS;

Projecto de lei n.° 545/V — Provedoria dos Deficientes;

Projecto de lei n.° 540/V — Financiamento de actividades dos partidos políticos;

Projecto de lei n.° 587/V — Renovação de bens

expropriados; Proposta de lei n.° 145/V — Lei de Identificação

Civil e Criminal; Proposta de lei n.° 162/V — Altera o artigo 7.°

da Lei n.° 10/87, Lei de Segurança Interna.

4 — Textos finais elaborados. — Durante o presente período, foram elaborados os textos finais sobre os seguintes diplomas:

Proposta de lei n.° 135/V — Protecção de dados pessoais face à informática;

Projecto de lei n.° 175/V — Estatuto do Provedor de Justiça.

5 — A Comissão tem reunido em grupos de trabalho para análise de alguns diplomas na especialidade, designadamente a Lei do Referendo, o Estatuto do Provedor de Justiça e a Organização Judiciária de Macau.

6 — Audiências. — A Comissão recebeu em audiência as seguintes entidades:

Associação Académica de Coimbra; Cooperativa Agrícola de Produção do Mouchão do Inglês;

José Domingos Gago Pires.

Palácio de São Bento, 20 de Fevereiro de 1991. — O Presidente da Comissão, Guilherme Silva.

Petição n.° 237/V (4.a)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os abaixo assinados, todos pensionistas dos regime?, especiais de reformas e pensões de sobrevivência da CP, em pleno gozo dos seus direitos constitucionais, legais

e regulamentares, vendo-se confrontados com a chocante passividade do Governo face às repetidas diligências da Comissão Central dos Ferroviários Reformados junto da Segurança Social, para que, a exemplo do tratamento dado às pensões degradadas da função pública, o Governo tenha também especial atenção para as degradantes pensões de ferroviários reformados que chegam a atingir menos de 50% das que são pagas a profissionais com a mesma categoria recentemente aposentados e também para que lhes seja pago o subsídio de renda de casa previsto no artigo 13.° do Regulamento de 1927 da Caixa de Reformas da CP e para que seja feito um esforço suplementar de actualização das pensões mais degradadas, vêm por este meio soVi-citar a V. Ex.a se digne providenciar para que esta nossa petição seja levada ao conhecimento dos Ex.mos Srs. Deputados, a fim de que possam promover a eventual discussão parlamentar dos dois mencionados problemas.

Certos do melhor acolhimento de V. Ex.a para esta petição, subscrevem-se com os cumprimentos mais respeitosos.

Lisboa, 26 de Dezembro de 1990. — Os Requerentes: Amândio Faustino Nascimento (e mais 1662 assinaturas).