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278 II SERIF-c — NtTMERO 44

Relatório de activiciades referente ao més de Setembro de 1991 da Comissão de Educaçào,Ciència e Cultura.

A Comissão de Educação. Ciëncia e Cuitura reuniu-se nos dias 4 e 10 de Setembro de 1991, corn o propOsito de proceder a elaboraçao, apreciacão e votaçãodo relatOrio referente a audição parlamentar sobre oensino superior politécnico, que consta do anexo a estereiatório de actividades.

Paldcio de São Bento, 10 de Setembro de 1991. —o Presidente da Comissão, Fernando Dias de Carva(ho ConceiçUo.

A NEXO

Sumário do estado actual da audiçào parlamernarsobre o ensino superior politécnico

Ouvidas as principais entidades e recebidas as correcçOes e acrescentos de quem os quis fazer, a Cornissão permite concluir 0 seguinte:

— Em relação ao prirneiro objecrivo da audiçãoparlamentar —

a) 1-louve axanços na normalização da vida de vdrias unidades orgãnicas, tendo sido, entretanto,dada posse a órgãos de gestão devidarnenteeleitos;

h) Continua a haver alguma anormalidade em relaçao, norneadamente, a posse, não dada ainda,do conseiho directivo do ISEC;

c) Por testemunhos recolhidos pelo deputado Vitor Costa ate este momento, e contrariarnenteas melhores expectativas trazidas a esla Cornissão pelo presidente da cornissão instaladora doISP de Coimbra — avançar corn o processo deaprovacAo dos estatutos em Juiho passado —,ainda não foram dados os passos institucionaisnecessdrios para a elaboraçao e aprovacão dosreferidos estatutos;

d) 0 Sr. Secretãrio de Eslado do Ensino Superior,no seu depoimento e em relaçao a este ponto,fez urna longa exposição e apresentou vastadocumernação, mas relativamente a acontecimemos rnuito anleriores, quando era presidenteda comissão instaladora o Prof. Doutor LélioLobo, e lue estão fora do ãrnbito desta audição.

II — Em relaçao ao segundo objectivo da audiçãoparlamentar — Aplicacão da Lei n.° 54/90, de 5 deSetembro, e cessacão dos regimes de instalação>’:

a) A excepcão do ISP de Faro, que é urn caso singular no ensino superior politdcnico em Portugal, os outros trës institutos que ha jd bastantetempo preencheram Os requisitos estipuladosnas medidas transitOrias da Lei n.° 54/90 paraa cessação do regime de instalaçao perrnanecemainda em tal regime; e porque

1) 0 ISP de Lisboa em devido tempo elaborou eaprovou os seus estatutos, continuando a aguardar, segundo as informaçoes disponiveis, a <) pela Cornissão de Avaliação;

c) 0 ISP de Coimbra, mau grado o respectivopresidente ter mostrado a esta Comissão urn anteprojecto e ter assegurado que em Julho passado seria concluido todo o processo, pelas inforrnaçOes recolhidas, pensa-se que tal nào severificou; L

ci) Segundo nos revelou o presidente da cornissAoinstaladora do ISP do Porto, por opção deprioridades, so no inicio do próximo ano Icctivo será iniciado o processo de elaboração eaprovação dos respectivos estatutos;

e) Chegaram-nos noticias de que o ISP de Setühal, embora não preenchendo ainda os requisitos transitOrios estipulados pela Lei n.° 54/90,avançou ja na elaboracão e aprovação dos respectivos estatutos;

J) Quanto a interpretação, muilo diversa e mesmocontraditOria, e a aplicaçao da Lei n.° 54/90 ëirnportante ver a este propOsito os depoirnentos das vdrias entidades irnervenientes na audicáo, designadamente dos Srs. Secretário de Estado do Ensino Superior e Presidente doConseiho Coordenador do ESP e o parecer doDr. Vital Nioreira.

Esia Comissão solicitou expressamente ao Sr. Presidente da Assernbleia da Repüblica urn parecer, sobrea rnesma matéria, da Auditoria Juridica. Estranharnentejd chegou urn parecer não da Auditoria mas da Assessoria, coisa que não fora solicitada.

III — Em relação ao terceiro objectivo da audicaoparlamentar — <

a) No sentido de aferir as vdrias declaraçOes. porvezes contraditOrias, mas apontando. na generalidade, para soLuçOes bastames vezes melindrosas e de avaliação delicada. a Comissáo continua a aguardar do Ministério da Educação <

RecomendaçOes finais que transitarn para a futuraComissão de Educação, Ciência e Culiura da VI Legislatura.

I) Considerar em aberto esta audição parlamentar e fazer. durante o primeiro periodo do prOxirno ano lectivo, o porno da situação quantoa elaboração, aprovação e entada em vigor dosestatutos dos ISP de Lisboa, Coimbra e Porto;

2) Reavaliar, em colaboracão com a 3•a Cornissão,os problernas referentes aos diversos parecerese ou a necessidade de haver iniciativa(s) legislativa(s) clarificadora(s) e ou correctora(s) daLei n.° 54/90;