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II SÉRIE-C —NÚMERO 3

Relatório de actividades da Comissão de Equipamento Social referente aos meses de Julho a SetQmbro de 1992.

Cumprindo o disposto no artigo 115." do Regimento da Assembleia da República, a Comissão de Equipamento Social apresenta o relatório de actividades dos meses de Julho a Setembro de 1992.

1 — Durante o período a que o presente relatório se reporta a Comissão efectuou as seguintes reuniões:

Julho —dias 1, 8, 15 e 22; Setembro — dias 17 e 30, a que correspondem as actas n.M 23, 24, 25, 26 e 27.

2 — Deu entrada na Comissão o .seguinte diploma

Proposta de lei n." 34/VI — Autoriza o Governo a rever o regime jurídico do trabalho e operação portuária.

3 — Audiências:

Setembro, dia 17 — Prevenção Rodoviária Portuguesa.

4 — Visitas efectuadas pela Comissão:

Setembro, dia 30 — linha de Sintra e obras em curso no sector rodoviário e na área de Lisboa (CRIL e CREL).

Palácio üe São Bento, 12 de Outubro de 1992. — O Presidente da Comissão, Falcão e Cunlia.

AUDIÇÃO PARLAMENTAR N.º 10/VI

SOBRE A IMPORTAÇÃO DE RESÍDUOS TÓXICOS FEITA PELA EMPRESA METAUMEX

Considerando:

A reconhecida incapacidade do Estado Português em obrigar a empresa METAL1MEX a retirar do País os resíduos perigosos, acumulados entre 1987 e ] 990, apesar de expirados todos os prazos oficialmente comunicados pelo Governo;

A inexplicável actuação das autoridades competentes que perante a descoberta de outro depósito de resíduos da METALIMEX a céu aberto na pedreira de São Luís, no Parque Natural da Arrábida, e a suspeita de existência dc outros vazadouros similares, transportou para o parque da METALI-MEX em Vale de Rosa, freguesia do Sado, Setúbal, mais resíduos perigosos e não accionou meios especiais para uma averiguação cabal da extensão e localização eventual de depósitos clandestinos;

A preocupação que assiste às populações, às autarquias e aos grupos de defesa do ambiente, aos quais irrecusavelmente a Assembleia da República deve representação:

aptesenvo, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, uma proposta de audição parlamentar para esclarecimento da situação criada pela METALIMEX de prejuízo ambiental

e insegurança para a saúde pública e das respectivas diligências do Governo.

A Comissão ouvirá o Ministro do Ambiente e Recursos Naturais.

Assembleia da República, 27 de Outubro de 1992. — O Deputado Independente, Mário Tomé.

PETIÇÃO N.e 298/V (4.^)

APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO FUJACAL E CONSELHEIRO LOBATO, SOLICITANDO A ADOPÇÃO DE MEDIDAS QUE POSSAM PÔR TERMO À CONSTRUÇÃO DE UM PRÉDIO QUE A CÂMARA IRÁ EDIFICAR NA PRAÇA CENTRAL DESTA URBANIZAÇÃO, 3EM COMO À INSTALAÇÃO DE UMA BOMBA DE GASOLINA.

Relatório e parecer da Comissão de Petições

1 — Em petição dirigida ao Sr. Presidente da Assembleia da República 1200 cidadãos solicitam «a adopção de medidas que possam pôr termo» à construção de um prédio que a Câmara Municipal de Braga «persiste em levantar em plena Praça Central» da urbanização denominada «Fujacal», no concelho de Braga.

2 — A petição foi apresentada em nome colectivo, tendo como primeiro subscritor a Associação de Moradores do Fujacal e Conselheiro Lobato.

3 — A petição deu entrada na Assembleia da República em 19 de Junho de 1991.

4 — Sucede, porém, que não foi materialmente possível nem à Comissão de Petições nem ao Plenário da Assembleia da República proceder á sua análise durante a V Legislatura.

5 — A 29 de Abril de 1992, a Comissão de Petições procedeu formalmente á admissão da referida petição.

6 — O texto da petição íoi publicado no Diário chi Assembleia cia República, 2.a série, de 8 de Maio de 1992.

7 — A apreciação do objecto das petições colectivas compete ao Plenário da Assembleia da República, nos termos do artigo 18° da Lei n.°43/90, de 10 de Agosto.

8 — Nestes termos, a Comissão de Petições tem apenas analisado o processo formal de apresentação de petições colectivas, entendimento que se mantém no presente caso, sem prejuízo de solução diferente para o futuro.

9 — Em 27 de Maio de 1992 a Comissão de Petições deliberou solicitar á Câmara Municipal de Braga e ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território o envio, no prazo de 20 dias, de informação escrita sobre o objecto da presente petição.

10—A Câmara Municipal de Braga procedeu ao envio para a Comissão de Petições de informação escrita, datada de 21 de Julho de 1992. Não se registou a entrada de qualquer informação oficialmente remetida pelo Ministério do Planeamento e da Adnúnistração do Território.

11 — Os elementos de informação remetidos pela edilidade bracarense constam de:

íi) Posição da Câmara Municipal de Braga sobre o objecto da presente petição (anexo n.° 1);