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31 DE OUTUBRO DE 1992

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b) Cópia de um ofício dirigido pela CCR Norte ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Braga no qual aquela entidade informa ter o Plano de Pormenor da Quinta do Fujacal sido ratificado por S. Ex." o Secretário de Estado da Administração Local em despacho datado de 3 de Junho de 1988 (anexo n."2);

c) Planta da área.

Assim, a Comissão de Petições está em condições de emitir o seguinte parecer:

1 — Nos termos da lei que regula o exercício de direito de petição, a petição n." 298/V (4.°) deverá ser remetida a S. Ex." o Presidente da Assembleia da República para agendamento e apreciação em Plenário, acompanhada dos elementos informativos recebidos através da Câmara Municipal de Braga.

2 — Ao primeiro subscritor da presente petição deverá ser remetida cópia deste relatório, acompanhada pelos anexos n.'a 1 e 2.

Palácio de São Bento, 14 de Outubro de 1992. — O Deputado Relator, José Apolinário.

Noto.—O relatório e parecer foi aprovailo por uiianimiilade.

Eleição do secretariado do Grupo Parlamentar do PS

Para os devidos efeitos legais, cumpre-me informar que, em 16 de Outubro de 1992, foi eleito o secretariado deste Grupo Parlamentar para a 2." sessão legislativa da VI Legislatura, integrado pelos .seguintes Deputados:

Presidente — António de Almeida Santos. Vice-presidentes:

Alberta Bernardes Costa.

Jorge Lacão Costa.

José Manuel Santos de Magalhães.

Manuel Alegre de Melo Duarte.

Manuel António dos Santos.

Vogais:

António Fernandes da Silva Braga. Armando António Martins Vara. Laurentino José Monteiro Castro Dias.

0 Chefe do Gabinete, Luís Manuel Patrão.

Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos

1 — Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos realizada no dia 27 de Outubro de 1992, pelas 15 horas, foi observada a seguinte substituição de Deputado:

Nos lermos do artigo 5", n."2, alínea c), do Estatuto dos Deputados:

Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP):

Luís Manuel Viana de Sá (círculo eleitoral do Porto), por José Fernando Araújo Calçada, por um período não inferior a 15 dias, com início em 26 de Outubro corrente, inclusive.

2 — Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve .ser chamado ao exercício de funções, eonsidenuulo a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.

3 — Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

4 — Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

Palácio de São Bento, 27 de Outubro de 1992. — José Manuel Maia (PCP), Secretário—Alberto Araújo (PSD) —António Carvalho Martins (PSD) —Aristides Teixeira (PSD) — Belarmino Correia (PSD) — Fernando Amaral (PSD) — Hilário Marques (PSD) —Guido Rodrigues (PSD) — João Salgado (PSD) — Joaquim Vilela Araújo (PSD) — Abílio Sousa e Silva (PSD) — Silva Marques (PSD) — Luís Pais de Sousa (PSD) — José Paulo Casaca (PS) — Júlio Henriques (PS)—Caio Roque (PS) — André Martins (PEV).