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29 DE JANEIRO DE 1993

120-(61)

btiva ao ano de 1991 CRÉDITO

Receitas liquidadas nos termos do artigo 26.° do Decreto n." 43 454, de 30 de Dezembro de 1960:

Numerário relativo às rendas vitalícias criadas no corrente ano:

Decreto-Lei n.° 75-1/77 — Série A:

Do saldo de depósitos efectuados em 1990 ................................ 1 001 560500

De depósitos efectuados em 1991 ......................................... 6 370 998500 7 372 558500

Juros de títulos existentes na carteira:

Decreto-Lei n.° 43 453 ....................................................... 292 521 125S20

Decreto-Lei n.° 75-1/77 — Série A............................................ 21 077 967S70 3^ 599 092590

Valor das rendas vitalícias prescritas ou anuladas:

Decreto-Lei n." 43 453 ....................................................... 1 388 253550

Decreto-Lei n.° 75-1/77 — Série A............................................ _1 334500 ) 389 587550

Corretagens cobradas:

Decreto-Lei n.° 43 453....................................................... • 612550

Decreto-Lei n.° 75-1/77 — Série A............................................ _142500 754550

Variação do valor de custo das rendas vitalícias existentes:

Decreto-Lei n.° 43 453 .......................................................... 12 202 599500

Resultado apurado na amortização ou venda de títulos pertencentes à carteira deste Fundo:

Decreto-Lei n.° 43 453 .......................................................... _43 823500

334 608 414590