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18 DE MARÇO DE 1993

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Artigo 12.°

Secretariado e arquivo

1 — O secretariado da Comissão é assegurado por um ou mais funcionários destinados para o efeito.

2 — Ao secretariado cabe assegurar a documentação e o expediente necessários ao funcionamento da Comissão.

Artigo 13°

Documentação e arquivo

A Comissão disporá de um centro de documentação e arquivo próprios, onde serão classificados e mantidos todos

os documentos recebidos, bem como os produzidos pela Comissão.

Arügo 14.°

Matérias omissas

Em todas as matérias omissas deste regulamento aplica--se subsidiariamente o Regimento da Assembleia da República.

A Presidente da Comissão, Maria Leonor C. P. Beleza de Mendonça Tavares.

Nota. — O regulamento foi aprovado por unanimidade, tendo-se verificado a ausência do PCP. do CDS, de Os Verdes, do PSN e dos Deputadas independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.