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II SÉRIE-C — NÚMERO 24

Composição do conselho directivo do Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-República Checa.

Nos termos do n.° 7 do artigo 2." da deliberação n.° 4--PL/90, publicada no Diário da Assembleia da República, 2." série-A, n.° 90, de 20 de Junho de 1990, faz-se público que o plenário do Grupo Parlamentar de Amizade Portugal--República Checa elegeu, em 29 de Março de 1995, o respectivo conselho directivo, que tem a seguinte composição:

Presidente — Deputado Aristides Teixeira (PSD). Vice-presidentes:

Deputado Joaquim Fernandes Marques (PSD). Deputado António Braga (PS).

Vogais:

Deputado Carlos Duarte (PSD). Deputado Joaquim da Silva Pinto (PS). Deputado Vilela Araújo (PSD). Deputado Carlos Luís (PS). Deputado Ricon Peres (PSD).

Lisboa, 29 de Março de 1995. — O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

Estatuto do Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-República Checa

Artigo 1.° Constituição

O Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-República Checa, constituído nos termos de deliberação da Assembleia da República, reger-se-á pelo presente estatuto.

Artigo 2.° Objecto

O objecto deste Grupo Parlamentar de Amizade é o desenvolvimento do diálogo e cooperação com as instituições parlamentares, os Parlamentos e os parlamentares dos dois países, abrangendo, designadamente:

a) O intercâmbio geral de informações;

b) A elaboração, promoção e difusão de estudos sobre quaisquer aspectos das relações entre os dois países;

c) O estudo e divulgação da experiência e do funcionamento dos respectivos sistemas políticos, económicos e sociais;

d) A criação de mecanismos de permuta de informação e consulta mútua, sem prejuízo da autonomia de cada grupo nacional;

e) A realização de reuniões com outros membros de grupos constituídos com a mesma finalidade no Parlamento da República Checa;

f) O convite para participação nas suas reuniões de representantes de organizações internacionais, membros do corpo diplomático, peritos e outras entidades cuja contribuição for considerada relevante para a prossecução das finalidades próprias do Grupo Parlamentar de Amizade;

g) O relacionamento com outras actividades que visem a aproximação entre os dois países, apoiando as iniciativas e realizando acções conjuntas ou outras formas de cooperação.

Artigo 3.° Órgãos

0 Grupo reunirá em plenário e será dirigido por um conselho directivo constituído por um presidente, dois vice--presidentes e cinco vogais, eleitos na primeira reunião do Grupo, a qual será convocada e dirigida pelo Presidente da Assembleia da República.

Artigo 4.° Conselho directivo

1 —O conselho directivo reunirá pelo menos uma vez em cada trimestre e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente.

2 — Competirá ao conselho directivo, designadamente, elaborar o programa de actividades, executar as resoluções do Grupo e elaborar o regulamento interno e a proposta de orçamento.

3 — O conselho directivo será eleito pelo período da sessão legislativa e mantém-se em funções, mesmo no caso de dissolução da Assembleia da República, até à primeira reunião da nova Assembleia eleita.

Artigo 5°

Plenário

1 — Ao plenário do Grupo caberá, além de eleger o conselho directivo, nos termos previstos no artigo 3.°, aprovar orçamentos, o programa de actividades e o relatório anual.

2 — O programa de actividades, o relatório anual e o orçamento serão publicados na 2.a série do Diário da Assembleia da República.

Arligo 6.° Legislação supletiva

Em tudo o que não estiver previsto neste estatuto aplicar--se-á o disposto na deliberação da Assembleia da República que criou os grupos de amizade e. nas suas omissões, o previsto no Regimento da Assembleia da República para as comissões parlamentares.

Composição do conselho directivo do Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Cabo Verde

Nos termos do n.° 7 do artigo 2° da deliberação n." 4--PL/90, publicada no Diário da Assembleia da República, 2." série-A, n.° 90, de 20 de Junho de 1990, faz-se público que o plenário do Grupo Parlamentar de Amizade Portugal--Cabo Verde elegeu, em 6 de Abril de 1995, o respectivo conselho directivo, que tem a seguinte composição:

Presidente — Deputado Rui Gomes da Silva (PSD).