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II SÉRIE-C — NÚMERO 6

PROJECTO DE 1.º ORÇAMENTO SUPLEMENTAR DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PARA 1995

Resumo

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Regime jurídico: autonomia administrativa e financeira.

Legislação básica do serviço: Lei n.° 77/88, de I de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.° 59/93, de 17 de Agosto.

Assembleia da República, 21 de Dezembro de 1995. — O Conselho de Administração: Rui Vieira —Silva Marques — Gonçalo Ribeiro da Costa — António Rodeia Machado — Isabel Castro — Fernanda Gama Vieira — Albtsio Fernandes Magalhães.

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