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II SÉRIE-C — NÚMERO 7

Aviso

Por despacho de 28 de Dezembro de 1995, do Presidente da Assembleia da República:

Nos termos do artigo 23.° da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.° 59/93, de 17 de Agosto, em conjugação com o artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 262/88, de 23 de Julho, é nomeada em regime de comissão de serviço, pelo período da legislatura, para o Gabinete da Secretâria-Geral da Assembleia da República, com efeito a 1 de Janeiro de 1996:

Licenciada Maria Teresa Terrelo Xardoné de Almeida Mendes — adjunta.

Assembleia da República, 28 de Dezembro de 1995. — A Secretária-Geral Substituta, Fernanda Gama Vieira.

Aviso

Por despacho de 28 de Dezembro de 1995, do Presidente da Assembleia da República:

Nos termos do artigo 23.° da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.° 59/93, de 17 de Agosto, em " conjugação com o artigo 6.° do Decreto-Lei

n.° 262/88, de 23 de Julho, é nomeada em regime de comissão de serviço, pelo período da legislatura, para o Gabinete da Secretária-Geral da Assembleia da República, com efeito a 1 de Janeiro de 1996:

Betine da Silva Augusto — secretária.

Assembleia da República, 28 de Dezembro de 1995. — A Secretária-Geral Substituta, Fernanda Gama Vieira.

Aviso

Por despacho de 28 de Dezembro de 1995, do Presidente da Assembleia da República:

Nos termos do artigo 23° da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.° 59/93, de 17 de Agosto, em conjugação com o artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 262/88, de 23 de Julho, e do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 719/74, de 18 de Dezembro, é nomeada em regime de requisição, pelo período da legislatura, para o Gabinete da Secretária-Geral da Assembleia da República, com efeito à 1 de Janeiro de 1996:

Luísa Cristina da Silva da Bobeia Motta Tavares de Almeida — secretária.

Assembleia da República, 28 de Dezembro de 1995. — A Secretária-Geral Substituta, Fernanda Gama Vieira.

Comissão para a Paridade e Igualdade de Oportunidades

Regulamento Artigo 1.°

À Comissão para a Paridade e Igualdade de Oportunidades cabe promover a igualdade efectiva entre a mulher e o homem, como condição essencial de democracia paritária.

Artigo 2.°

Competência

Na prossecução da sua competência, cabe designadamente:

1) Analisar, estudar, avaliar, confrontar políticas sectoriais nacionais e definir estratégias e medidas de política, tendo em vista a igualdade de oportunidades;

2) Apreciar o modo como é aplicada a legislação vigente, em matéria de paridade e igualdade de oportunidades;

3) Promover iniciativas legislativas em matéria de paridade e igualdade de oportunidades e velar pela sua aplicação efectiva.

Artigo 3.°

Poderes •

A Comissão pode requerer ou praticar quaisquer diligências necessárias ao bom exercício das suas funções, nomeadamente:

a) Solicitar informações ou pareceres;

b) Solicitar depoimentos de quaisquer cidadãos;

c) Requisitar ou propor a contratação de especialistas para a coadjuvar nos seus trabalhos;

d) Efectuar missões de informação ou de estudo;

e) Solicitar informações a quaisquer entidades estrangeiras.

Artigo 4.° Mesa

1 — A mesa é composta por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e dois secretários.

2 — Compete ao(à) presidente:

a) Representar a Comissão;

b) Convocar as reuniões da Comissão, com o mínimo de vinte e quatro horas de antecedência, fixar a ordem do dia, ouvida a mesa e os representantes dos grupos parlamentares que tenham membros na mesa, e dirigir os seus trabalhos;

c) Convocar e dirigir as reuniões da mesa;

d) Informar mensalmente a Assembleia da República sobre os trabalhos da Comissão;

e) Justificar as faltas dos membros da Comissão.

3 — Compete ao(à) vice-presidente substituir o(a) presidente nas suas faltas e impedimentos.

4 — Compete aos secretários:

a) Proceder a conferência das presenças e secretariar as reuniões;