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11 DE MARÇO DE 1996

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Requerimento do presidente da Câmara Municipal de Barcelos solicitando à Assembleia da República a rectificação da toponímia da freguesia de «Carvalhos» para «Carvalhas».

A freguesia de Carvalhas, deste concelho, após a publicação do mapa administrativo de 1967, passou a ser designada por Carvalhos, presumivelmente por lapso de escrita.

No Código de Divisão Administrativa (revisão de 1994), publicado no Diário da República n.° 41, 2.* série, de 17 de Fevereiro de 1995, a referida freguesia continua a ser designada dessa forma.

É ponto assente que a toponímia correcta da freguesia em causa é, de facto, «Carvalhas», a avaliar pelos documentos históricos e pelo estudo de historiadores barcelenses ilustres e, ainda, pelas Inquisições de D. Afonso D e pelos Censos de 1864, fontes, sem dúvida fidedignas, onde a designação daquela freguesia é «Carvalhas».

Porque a identificação errada vem causando problemas de variada natureza, nomeadamente a nível da Conservatória do Registo Civil, vem requerer-se a S. Ex.* o Presidente da Assembleia da República que, ao abrigo das competências atribuídas pela Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, se digne mandar diligenciar no sentido da rectificação da toponímia da referida freguesia.

Barcelos, 6 de Fevereiro de 1996. — O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Reis.

Nota. — O solicitado no requerimento não é da competência legal de S. Ex. o Presidente da Assembleia da República, sendo necessária a apresentação e aprovação, pela Assembleia da República, de uma iniciativa legislativa que consubstancie a alteração pretendida (Lei n.° 8/ 93. de 5 de Março).

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