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3 DE AGOSTO DE 1996

190-(35)

3 — Polícia Judiciária Introdução

0 presente relatório assenta na sistematização da Parte Especial do Código Penal de 1982, na base do qual foram informáticamente tratados todos os dados relativos aos processos entrados nos departamentos da Polícia Judiciária no ano de 1995.

Como notas salientes referem-se:

A continuação do grande peso ocupado pelos crimes cujos processos compete ao tribunal singular julgar, que constituem 42 % do total da criminalidade participada;

A subida das chamadas infracções económico-financei-ras e a sua crescente complexização;

A descida da criminalidade participada no ámbito do tráfico e consumo de droga, que só é compreensível pela entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 81/ 95, de 22/4, que presumiu deferida à GNR e à PSP à competência para a investigação dos ilícitos de consumo e tráfico/consumo.

Façamos, pois, uma breve apreciação na generalidade e na especialidade.

Apreciação na generalidade

1 — Há que salientar desde logo a descida do total da criminalidade de 4,4 %. Esta tendência vinha a manifestar--se já desde o primeiro semestre de 1995 e poderá ser o reflexo de vários fenómenos eventualmente convergentes:

a) Diminuição real do número de crimes praticados;

b) Diminuição não só da criminalidade real, mas também da aparente ou denunciada;

c) Menor proactividade dos órgãos de polícia criminal.

2 — Como segunda grande conclusão regista-se o facto de a descida da criminalidade se ter devido essencialmente ao decréscimo dos crimes contra o património em 4,5 %.

3 — O crime mais participado foi de novo o furto em veículos (que ocupou 18,2 % do total da criminalidade participada) acompanhado de muito perto pelos cheques sem provisão.

4 — Referência à grande percentagem dos crimes cujos processos compete ao tribunal singular julgar, que integram:

Ofensas corporais simples;

Ofensas corporais por negligência;

Furto simples furto de coisa acessível;

Apropriação de achados;

Furto em veículos;

Emissão de cheques sem provisão;

e que ocupam 42 % do total da criminalidade participada.

5 — Referência à percentagem dos crimes praticados com violência, que integram:

Homicídio doloso;

Envenenamento;

Infanticídio;

Ofensas corporais graves; Rapto de menores; Rapto e sequestro; Violação;

Tráfico de pessoas;

Contra a vida e a liberdade;

Com o emprego de engenhos explosivos;

Com o emprego de substâncias tóxicas;

Pirataria aérea;

Terrorismo;

Subtracção de menores; Roubos;

Assalto e raptos para tomada e retenção de reféns;

e que ocupam 9 % do total da criminalidade participada.

6 — Referência ao peso específico de cada grupo na totalidade da criminalidade participada:

Contra as pessoas.......................................... 2,5 %

Contra valores vida em sociedade................ 14,8 %

Contra o património...................................... 81,7 %

Contra o Estado............................................. 1,0%

Apreciação na especialidade

1— Crimes contra as pessoas

No total da criminalidade participada, estes crimes continuam a ocupar uma percentagem bastante exígua: 2,5 %.

1.1 — Ao contrário do total da criminalidade, estes crimes registaram um ligeiro aumento (3 %) que deve ser considerado como normal dentro das oscilações que tem vindo a revelar desde sempre. A subida deveu-se essencialmente às ameaças (+ 22,5 %) e nalguma parte às difamações e injúrias.

1.2 — Os homicídios dolosos, no conjunto, decresceram 5,6 %, o que revela, mais uma vez, que estes crimes normalmente oscilam sem permitirem a extracção de grandes conclusões.

1.3 — É de realçar o caso dos infanticídios, que apresentaram este ano o maior número de ocorrências dos últimos cinco anos.

1.4 — As ofensas corporais dolosas, graves e simples, à semelhança dos homicídios diminuíram (5,2 %), enquanto em 1994 haviam estabilizado.

1.5 — O rapto de menores apresentou uma acentuada subida, porém, de um modo geral, não se trata de rapto no verdadeiro sentido do termo, mas apenas de não entrega de crianças por quesílias familiares.

1.6 — O abuso de liberdade de imprensa manteve a tendência para a descida, que este ano foi mais acentuada.

2 — Crimes contra valores e interesses da vida em sociedade

Constituem o segundo maior grupo de crimes, embora só ocupem 14,8 % dó total.

2.1 — Sobre os crimes que mais subiram, chama-se a atenção para a falsificação das cartas de condução (+ 74,9 %), para as falsificações em geral (+ 22,7 %), sendo esta uma das maiores subidas dos últimos anos.

2.2 — Merece também destaque a viciação de cheques, que verificou um aumento de 25 %.

2.3 — De igual modo, o fogo posto revelou acentuada elevação (no total + 10,8 %), merecendo destaque não só o fogo posto florestal, mas também o fogo posto em searas, com + 65 %, fenómeno que muitas vezes anda associado a processo de urbanização de zonas rurais.

2.4 — As violações podem considerar-se estáveis (apresentam, de um modo geral, os mesmos valores, pouco oscilando de ano para ano).