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II SÉRIE-C — NÚMERO 24

2.5 — A diminuição de entrada de processos, quer de tráfico quer de consumo de estupefacientes, não traduz um abrandamento, em termos sociais, do fenómeno da criminalidade nessa área.

Por outro lado, o aumento extraordinário de processos entrados relativos a branqueamento de capitais não pode ser visto como um correspondente aumento, em termos sociais, da criminalidade subjacente a este tipo de ilícito.

Tal diminuição e aumento não podem deixar de ser lidos em função das alterações legislativas entretanto ocorridas.

Estamos a referir-nos à nova redacção dada ao artigo 57.° do Decreto-Lei n.° 15/93, de 22.01, pelo artigo 1.° do De-creto-Lei n.° 81/95, de 22.04, mediante a qual passou a presumir-se deferida à GNR e à PSP a competência para investigação dos ilícitos de consumo de estupefacientes e tráfico/consumo. Consequentemente, em relação aos mesmos, participados ou recolhida a noticia dos mesmos pela PSP ou GNR, não passaram os processos a ser remetidos à PJ, para investigação, ao contrário do que ocorria anteriormente.

No que tange aos processos entrados por branqueamento de capitais, é de atentar que a legislação é de 1993, Decreto-Lei n.° 313/93 de 15/05 —, reforçada em 1995 pelo Decreto-Lei n.° 325/95 de 02/92, pelo que o ano de 1994, sendo marcado pelo início de vigência da legislação nesta área, serve pouco de referência para o ano de 1995.

Acresce que a BEB (Brigada de Investigação de Branqueamento) áó iniciou actividade em finais de 1994, pelo que as comunicações anteriores só passaram a processo nessa altura.

2.6 — Quanto à moeda falsa verifica-se uma diminuição pouco significativa em número de inquéritos (7), correspondendo a 0,3 %.

2.7 — A contrafacção de titulos de crédito revela uma tendência decrescente nos últimos anos.

3 — Crimes contra o património

Este grupo de crimes é, como se sabe, o que ocupa maior percentagem no total da criminalidade investigada pela Polícia Judiciária (81,6 %), apresentando uma descida de 4,5 %, que é a maior desde 1986.

3.1 — Curiosamente, desceram significativamente os furtos, no total de 10,3 %, merecendo destaque os furtos de veículos (— 18 %), em residência (com 12,5 %), em estabelecimentos de ensino (— 44 %) e os furtos em edifícios comerciais ou industriais (— 20,9 %).

3.2 — Os furtos em veículos (crime mais participado) manteve-se estável, pois diminui apenas 0,6 %.

3.3 — Também os assaltos decresceram acentuadamente: no total 15,1 %, tendo-se manifestado diminuição em todos os tipos, à excepção dos assaltos a estações de correio, que subiram 28,3 %.

3.4 — Globalmente verifica-se uma estabilidade nos roubos, com um decréscimo nos roubos por esticão (— 22,5 %) e a postos de abastecimento de combustíveis (— 58,5 %) e um acréscimo nos diversos roubos na via pública (+ 12,7 %).

3.5 — De salientar a subida das burlas (no geral 12,5 %).

3.6 — Manutenção da curva ascendente da emissão de cheques sem cobertura (1993/1994 = + 11,7 %; 19,94/ 1195 = + 13,1 %).

3.7 — O crescimento do número de processos na área dos crimes informáticos é bem ilustrativo de que esta pode vir a ser a criminalidade do futuro, com uma subida espectacular de forma sustentada, da seguinte forma: (em 1993 = 0; 1994= 19; 1995 = 141), a que corresponde, este ano, um acréscimo de 742,1 %.

3.8 — O ano de 1995 ficou marcado pelo inverter da tendência crescente quanto ao crime de desvio de subsídios, que atingiu o seu auge nos últimos anos da década de 80 e princípio da de 90.

Note-se que muitos dos processos entrados ao longo de 1994 e 1995 se reportam ainda a factos do final da década de 80 e princípios da de 90.

3.9 — Ao aumento em 157% do crime de fraude com dimensão internacional não é estranha a crescente abertura e internacionalização da Economia Nacional.

3.10 —O acréscimo de entradas em 325 % quanto ao

crime de fraude contra o Estado no ano de 1995 está directamente ligado ao maior alerta do cidadão comum e dos meios de comunicação em particular para as actuações lesivas de interesses do Estado.

3.11—O aumento das fraudes contra instituições financeiras deve-se às mesmas razões já referidas quanto às fraudes de dimensão internacional, correspondendo a + 600 % (de 1 para 7 infracções).

4 — Crimes contra o Estado

A diminuição pode ser considerada normal, salientando--se, no entanto, a subida dos casos de corrupção, revelando--se o crime mais significativo com um acentuado acréscimo de 29,8 %.