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26 DE NOVEMBRO DE 1997

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Como se vê, constatações de que não é possível retirar ilações particularmente relevantes. Não obstante, foi possível identificar materialmente algumas irregularidades pontuais. Tais como:

Existência, em 1980, de uma requisição não correspondente ao valor facturado posteriormente pela agência de viagens (autorização de pagamento n.° 266/80);

Existência de uma requisição com data de aprovação posterior à respectiva data da realização da viagem (autorização de pagamento n.° 266/80);

Existência de despesas de táxi sem documento de suporte adequado (autorizações de pagamentos n.°< 93/81 e 440/81);

Factura de transportadores com numeração manual (autorização de pagamento n.° 347/81, relativa à factura n.° 471 362 da CP);

Viagens realizadas no ano de 1981 e suportadas por requisições de anos anteriores (autorização de pagamento n.° 274/81, relativa à factura n.° 9114, da TAGUS);

Existência de facturas e boletins de itinerário com cálculos mal executados (autorização de pagamento n.° 542/81, relativa à factura n.° 7939 da PA-NEUROPA);

Requisições sem data de emissão (autorização de pagamento n.° 542/81, relativa à factura n.° 7939 da PANEUROPA);

Despesas efectuadas pelos Deputados em viatura própria que foram pagas em excesso (autorização de pagamento n.° 314/81, a que corresponde o recibo n.° 138);

Existência de requisições relativas a 1981 com o mesmo número para Deputados e viagens diferentes;

Existência de requisições relativas a 1983 de viagens cujo beneficiário não corresponde ao nome do Deputado que consta da lista fornecida pelos serviços da Assembleia da República;

Contabilização em duplicado da mesma viagem, com base do duplicado e triplicado da factura (autorização de pagamento n.° 298/85, relativa à factura n.° 96 277 da STAR);

Existência de duas viagens para dois Deputados diferentes, identificadas com o mesmo número de título de transporte (autorização de pagamento n.° 656/85, a que corresponde o recibo n.° 552 da HOTELCAR);

Existência de uma factura com valor aparentemente elevado, face ao custo normal da viagem em causa (autorização de pagamento n.° 217/85, relativa à factura n.° 6641 da RN Tours);

Documento de despesas efectuadas sem documento de suporte adequado (autorização de pagamento n.° 178/87 — PANEUROPA);

Factura de transportador com numeração manual (autorização de pagamento n.° 207/8, de 1987, da Wagons-Lits);

Valor de factura de transportador diferente do valor da requisição (autorização n.° 449/88 relativo à factura n.° 60 448 da TAP);

Valor de factura do transportador rasurado com corrector e emendado (autorização de pagamento n.° 449/88, a que corresponde o recibo n.° 3334 da SINESTUR).

Casos pontuais contados, porventura consistentes em erros contabilísticos sem grande relevo no transcurso de oito

exercícios anuais, mas que, ainda assim, podem e devem ser esclarecidos até onde se revele possível que o sejam.

4 — Recomendações. — São as seguintes as recomendações formuladas:

a) Todos os processos deveriam ser consumidos a partir dos respectivos despachos do Presidente da Assembleia da República autorizando as viagens a efectuar e contendo o nome e o número dos Deputados envolvidos, motivo e condições, assim como as datas de início e fim das respectivas viagens;

b) Aos despachos deveriam ser anexadas as facturas dos transportadores, descrevendo, por Deputado, a data da viagem e o recurso efectuado;

c) Após a realização da viagem o Deputado deveria obrigatoriamente entregar o respectivo boletim de itinerário, como forma de regularização das suas contas com a Assembleia da República, permitindo, desta forma, encerrar o respectivo processo de viagem. Os títulos de transporte deveriam ser igualmente entregues aos serviços para possibilitar uma fácil conferência entre os montantes facturados pelas agências e o despacho que deu origem às deslocações em questão;

d) Dado que os custos dos hotéis são assumidos pela Assembleia da República a título de despesas extraordinárias de representação, deveriam os respectivos justificativos ser entregues nos serviços para efeitos de regularização das respectivas contas;

e) Por uma questão de simplificação de processos deveriam ser os serviços administrativos da Assembleia da República a efectuar directamente junto das agências de viagens as respectivas reservas de hotéis, assim como a aquisição dos respectivos títulos de viagem, a serem entregues aos Deputados. Alternativamente, e considerando o volume de deslocações efectuado, poderia ser ponderado pelos serviços da Assembleia da República a instalação de uma agência de viagens no seu edifício, o que possibilitaria a entrega de vouchers de viagem e hotel directamente aos seus beneficiários e permitiria reduzir a carga administrativa inerente ao actual sistema;

f) Atendendo à complexidade e aó volume de operações verificado, justificar-se-ia, em nossa opinião, a criação de um gabinete de auditoria interna, que reportaria directamente ao Presidente da Assembleia da República ou ao Conselho de Administração o que de relevante apurasse, o qual leria, entre outras funções, a de verificar o cumprimento das normas e regulamentos internos da Assembleia da República;

g) Deveria ser reposta a prática de resumos mensais, em documento próprio, dos quilómetros percorridos pelos Srs. Deputados, que vigorou entre 1980 e 1993, a qual permitiria aos serviços da Assembleia da República a conferência destes com as fichas de presença assinadas pelos Deputados.

Estas recomendações sugerem-me as seguintes observações:

Quanto às alíneas a), b) e c), já o que se recomenda foi posto em prática e está sendo seguido:

Quanto à alínea d), vai ser encarada, em deliberação a propor ao Plenário da Assembleia da República a consagração da exigência a)i sugerida;

Quanto à alínea e), a respectiva recomendação, de preferência na modalidade da instalação de uma