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II SÉRIE-C — NÚMERO 7

agência de viagens no Palácio de São Bento, está a ser ponderada com grande viabilidade de concretização;

Quanto à alínea j), considero poder ser ponderada a proposta aí sugerida, apenas na medida em que possa constituir, através da emissão de recomendações, o reforço do efectivo controlo administrativo e financeiro, já hoje assegurado pelo Conselho de Administração e pela Secretária-Geral, aos aspectos da eficiência, eficácia e economia. A propósito, deve lembrar-se que está já suficientemente garantido o controlo da legalidade financeira dos actos praticados, por via das auditorias externas, de frequência anual, realizadas pelo Tribunal de Contas;

Quanto à sugestão constante da alínea g), a reposição da prática aí recomendada parece destituída de interesse na actual conjuntura. De facto, havendo hoje preenchimento generalizado dos boletins de itinerário, é por eles que se faz, por comparação com as presenças no Plenário (ou comissões), o confronto de presenças, sendo frequentes as reposições de ajudas de custo para as sobreposições, as quais, são normalmente assinaladas pelos próprios Deputados. Em resumo, face ao sistema de verificação em vigor, não se me afigura de real interesse esta recomendação.

5 — Sobre o relatório de Coopers & Lybrand, L.03, su-pra-examinado pronunciou-se a Sr.° Secretária-Geral em informação cuidada e atenta, como é seu timbre. Sobre o relatório e a informação pronunciou-se ainda o Conselho de Administração, mediante a aposição de um simples «visto».

Da informação da Sr." Secretária-Geral destaco:

O realce dado à efectiva inexistência de um qualquer sistema de viagens no período em referência, com todo b impacte pessoal, institucional e financeiro daí decorrente;

O reconhecimento, por Coopers & Lybrand, L.da, de que o sistema hoje em vigor dá garantias de que aquele caos é irrepetível;

A referência às sobreditas recomendações no sentido de alguns aperfeiçoamentos a ser introduzidos, de molde a reforçar as garantias de legalidade

î tenia à diputa

! , Depósito legal n.° 8819/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.

formal e financeira das despesas com deslocações, e que coincidem, na generalidade, com sugestões já antes formuladas pela própria Secretária-Geral.

6 — Cumpre tomar posição. E tomando:

6.1 — Determino que do relatório e anexos elaborados por Coopers & Lybrand, L.^, se extraiam fotocópias e se remetam à Procuradoria-Geral da República para os efeitos que tiver por convenientes, no quadro do inquérito ali em curso, a solicitação da Assembleia da República. E se não proponho igualmente o envio ao Tribunal de Contas é porque este se declarou já incompetente para conhecer da matéria a que o relatório em apreço se reporta.

6.2 — Proponho que a deliberação n.° I5-PL/89, de 7 de Dezembro, que regula actualmente o sistema de viagens de Deputados no interior do País, ou ao estrangeiro, seja complementada e actualizada por forma a introduzir no sistema em vigor os aperfeiçoamentos possíveis, tomando em conta, até onde se justifique, as sugestões supramencionadas, designadamente a instalação na Assembleia da República de uma agência de viagens por onde em exclusivo se processem as viagens de Deputados, beneficiando a Assembleia dos descontos correspondentes às comissões de que as agências privadas beneficiam, bem como a marcação, por essa agência, dos hotéis do lugar de destino, com acesso ao comprovativo da duração da estada neles dos Srs. Deputados.

Tomarei a iniciativa de propor ao Plenário as alterações a introduzir na referida deliberação, depois de ouvida — como sobre este despacho vou ouvi-la —a Conferência de Líderes.

6.3 — Quanto às irregularidades pontuais assinaladas no relatório de Coopers & Lybrand, L.03, não creio que os serviços da Assembleia da República tenham condições para ir muito mais além daquilo que foi constatado. Ainda assim, peço à Sr." Secretária-Geral que, com o apoio técnico do Sr. Auditor Jurídico, tente esclarecer se há ou não comprovado lugar à imputação de responsabilidades, quais e a quem.

Registe-se e publique-se.

Palácio de São Bento, 25 de Novembro de 1997. — O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

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