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II SÉRIE-C — NÚMERO 17

DESPACHO N.e 124/VII

ALTERA O REGULAMENTO DE ACESSO, CIRCULAÇÃO E PERMANÊNCIA NAS INSTALAÇÕES DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA.

1 — Ao abrigo do n.° I do artigo 13.° e da alínea /) do

n." I do artigo 17." do Regimento da Assembleia da República, ouvido o Conselho de Administração nos termos da alínea g) do artigo 13.° da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.° 59/93, de 17 de Agosto, aprovo as alterações ao regulamento de acesso, circulação e permanência nas instalações da Assembleia da República, juntas ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

2 — O disposto no n.° 3 do artigo 13.° do regulamento produz efeitos desde I de Janeiro de 1997.

Palácio de São Bento, 13 de Fevereiro de 1998. — O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Alterações ao regulamento de acesso, circulação e permanência nas instalações da Assembleia da República.

Artigo único. — I — A alínea e) do artigo 12." do capítulo ih passa a ter a seguinte redacção:

e) Coordenar, em colaboração com os serviços competentes da Assembleia da República, a prevenção e combate a incêndios e outras situações que ponham em perigo ou possam causar danos às pessoas e às instalações.

2 — O artigo 13.° do capítulo ui passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 13.° Composição

1 — O Serviço de Segurança é composto por:

a) Um oficial de segurança;

b) Um adjunto do oficial de segurança;

c) Um destacamento da Guarda Nacional Republicana;

d) Um destacamento da Polícia de Segurança Pública.

2 — No exercício das respectivas funções, os encarregados de portaria, os auxiliares parlamentares e os guardas nocturnos da Assembleia da República integram o serviço de segurança e ficam, para este fim, sob a orientação técnica do oficial de segurança, gue articulará a sua actuação com a das forças de segurança destacadas na Assembleia da República.

3 — O oficial de segurança e o respectivo adjunto têm direito a um abono no valor fixado pára os mesmos cargos da Presidência da República, não lhes sendo devida qualquer remuneração por trabalho extraordinário ou em dias de descanso semanal, complemento ou feriados.

3 — É aditado um novo n.° 2 ao artigo 14° do capítulo m, com a seguinte redacção:

2 — Sob o comando e em coordenação com o oficial de segurança, compete ao seu adjunto:

a) Substituir o oficial de segurança nas suas ausências ou impedimentos;

b) Organizar e coordenar, com os serviços competentes da Assembleia da República e outros julgados convenientes, nomeadamente corpos de bombeiros, os meios e medidas necessários à prevenção e combate a incêndios e outras situações que ponham em perigo ou

possam causar dano às pessoas c instalações-,

c) Elaborar os planos de emergência dos edifícios e parques de estacionamento e propor, hierarquicamente, a sua aprovação;

d) Implementar e testar regularmente os planos de emergência aprovados;

e) Propor, promover e acompanhar a formação dos elementos da estrutura de segurança física das instalações;

f) Propor, hierarquicamente, as alterações que julgar adequadas ao melhor funcionamento da estrutura de segurança física das instalações;

g) Coordenar a operação da Sala de Segurança.

4 — O anterior n.° 2 do artigo 14.° passa a n.° 3, com a seguinte redacção:

3 — Ao destacamento da Guarda Nacional Republicana compete:

a) Garantir a segurança periférica das instalações da Assembleia da República;

b) Prestar honras militares nos termos das leis em vigor;

c) Controlar o acesso ao parque interior e ao parque subterrâneo;

¿0 Assegurar a operação permanente da Sala de Segurança.

Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Brasil

Lista de membros

Os Deputados abaixo assinados requerem a adesão ao Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Brasil.

Palácio de São Bento, 20 de Fevereiro de 1998. — Os Deputados: Barbosa de Melo (PSD) — Nuno Abeca-sis (CDS-PP) — Manuel Alegre (PS) — Pedro Roseta (PSD) — José Calçada (PCP) — Manuela Aguiar (PSD) — Fernanda Mota Pinto (PSD).

Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Polónia Lista de membros e projecto de estatutos Requerimento

Os Deputados abaixo assinados, tendo decidido manter o Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Polónia, cujo projecto de estatutos e lista de membros se anexa, em conformidade cpm a deliberação n.° 4-PL/90, requerem a V. Ex.a se digne dar sequência ao processo, nos termos dos respectivos artigos 2.°, n.° 4, e seguintes.

Assembleia da República, 5 de Fevereiro de —

Os Deputados: Luís Queiró (CDS-PP) — Afonso Can-