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28 DE FEVEREIRO DE 1998

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dal (PS) — Joel Hasse Ferreira (PS) — José Carlos Tavares (PS) — José Junqueiro (PS) — Pedro Baptista (PS) — Mafalda Troncho (PS) — Filomena Bordalo (PSD) — Nuno Correia da Silva (CDS-PP) — Nuno Abecasis (CDS-PP) — Maria do Carmo Sequeira (PS) — Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes (PS) — Luísa Damião (PS) — Teresa Patrício Gouveia (PSD) — Manuela Aguiar (PSD) — Pacheco Pereira (PSD) — Carlos Brito (PSD) — Paulo Mendo (PSD) — Calvão da Silva (PSD) — Francisco Torres (PSD) — Isabel Castro (Os Verdes) — João Amaral (PCP) — Luís Sá (PCP) — João Carlos da. Silva (PS).

ANEXO Projecto de estatutos

Artigo 1.° Constituição

O Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Polónia, constituído nos termos de deliberação da Assembleia da República, reger-se-á pelo presente estatuto.

Artigo 2.° Objecto

O Grupo Parlamentar de Amizade é o desenvolvimento do diálogo e cooperação com as instituições parlamentares, o Parlamento e os parlamentares dos dois países, abrangendo, designadamente:

a) O intercâmbio geral de informações;

b) A elaboração, promoção e difusão de estudos sobre quaisquer aspectos das relações entre os dois países;

c) O estudo e divulgação da experiência e do funcionamento dos respectivos sistemas políticos, económicos e sociais;

d) A criação de mecanismos de permuta de informação e consulta mútua, sem prejuízo da autonomia de cada grupo nacional;

e) A realização de reuniões com outros membros de grupos constituídos com a mesma finalidade no Parlamento da Polónia;

f) O convite para a participação nas suas reuniões de representantes de organizações internacionais,

■ membros do corpo diplomático, peritos e outras entidades cuja atribuição for considerada relevante para a prossecução das finalidades próprias do Grupo de Amizade;

g) O relacionamento com outras actividades que visem a aproximação entre os dois países, apoiando as iniciativas, realizando acções conjuntas ou outras formas de cooperação.

Artigo 3.° Órgãos

O Grupo reunirá em plenário e será dirigido por um conselho directivo, constituído por um presidente, dois vice-presidentes e cinco vogais, eleitos na primeira reunião do Grupo, a qual será convocada e dirigida pelo Presidente da Assembleia da República.

Artigo 4.° Conselho directivo

1 — O conselho directivo reunirá, pelo menos, uma vez em cada trimestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo presidente.

2 — Competirá ao conselho directivo, designadamente, elaborar o programa de actividades, executar as resoluções do grupo e elaborar o regulamento interno e a proposta de orçamento.

3 — O conselho directivo será eleito pelo período da sessão legislativa e mantém-se em funções, mesmo no caso de dissolução da Assembleia da República, até à primeira reunião da nova Assembleia da República.

Artigo 5.° Plenário

1 — Ao plenário do Grupo caberá, além de eleger o conselho directivo, nos termos previstos no artigo 3.°, aprovar o orçamento, o programa de actividades e o relatório anual.

2 — O programa de actividades, o relatório anual e o orçamento serão publicados na 2.a série do Diário da Assembleia da República.

Artigo 6.° Legislação supletiva

Em tudo o que não estiver previsto neste estatuto aplicar-se-á o disposto na deliberação da Assembleia da República que criou os grupos de amizade e, nas suas omissões, o previsto no Regimento da Assembleia da República para as comissões parlamentares.

Despacho

Por despacho de 4 de Fevereiro de 1998, do Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista:

Isabel Maria Pires Martins — nomeada, nos termos do artigo 62.° da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho (Lei Orgânica da Assembleia da República), na redacção que lhe foi dada pela Lei n.° 59/93, de 17 de Agosto, e do artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 262/88, de 23 de Julho, para o cargo de secretária de comissão do quadro complementar deste grupo parlamentar, com efeitos a partir do dia I de Fevereiro de 1998.

Assembleia da República, 16 de Fevereiro de 1998.— A Directora de Serviços, Maria do Rosário Paiva Boléo.

Tribunal Constitucional

Lista completa de candidatura

Artur Joaquim de Faria Maurício.

Guilherme Frederico Dias Pereira da Fonseca.

José Inácio Clímaco de Sousa e Brito.

José Manuel Bravo Serra.

Maria Fernanda dos Santos Martins Palma Pereira.

Maria Helena Barros de Brito.

Maria dos Prazeres Couceiro Piçarro Beleza.