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18 DE ABRIL DE 1998

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b) Que seja.um espaço de concertação política e de cooperação no dominio sócio-económico e cultural e que assuma outros compromissos, designadamente no que se refere à legislação sobre a erradicação do racismo, discriminação social, xenofobia, combate ao tráfico de drogas e melhoria do acolhimento dos cidadãos oriundos dos seus diversos países;

c) Que intensifique a cooperação interparlamentar,

com vista à troca de experiências, ao intercambio legislativo e de publicações, à formação de quadros e, em geral, à modernização dos Parlamentos;

d) Que promova jornadas parlamentares, com periodicidade regular, orientadas para o debate de assuntos específicos;

acordam por unanimidade instituir um fórum de cooperação interparlamentar, designado Fórum dos Parlamentos de Língua Portuguesa (FPLP), nos termos das disposições seguintes:

1." O FPLP tem por objectivos:

Promover e organizar o aprofundamento da cooperação e da interajuda entre os Parlamentos de língua portuguesa;

Fomentar a utilização de redes electrónicas para intercomunicação e troca de dados, experiências e conhecimentos;

Programar e implementar outras formas e medidas de cooperação interparlamentar, na base da comunhão de língua e do comum património jurídico e cultural;

Realizar, em todas as suas valências, a vertente parlamentar da CPLP.

2.° O FPLP terá duração indeterminada. 3."— l — A sede do FPLP é, na sua fase inicial, em Lisboa.

2 — O presidente em exercício chamará a si a coordenação da cooperação programada e avulsa, bem como a organização das reuniões a que houver lugar.

4.° — 1 — O FPLP terá uma reunião ordinária anual e as reuniões extraordinárias que, por deliberação consensual, venham a ser julgadas necessárias.

5.°— 1 —Em cada reunião ordinária ou extraordinária os Parlamentos serão representados por delegações de composição a fixar em cada caso.

2 — Os Parlamentos organizados em regime bicameral far-se-ão representar por delegações que incorporem membros das suas duas câmaras.

6.° — 1 — Os encargos com a deslocação e estada de cada delegação parlamentar serão de conta do respectivo Parlamento.

2 — O Parlamento hospedeiro proporá aos outros, com a antecedência conveniente, um programa para a organização e o funcionamento de cada reunião, do qual deverão constar:

O local da reunião;

Os dias e horas de início e encerramento dos trabalhos.

7.° — No fim de cada reunião será emitido um comunicado conjunto, do qual constarão, preferencialmente, as formas e medidas de cooperação interparlamentar programadas.

8.° — A presente declaração será sujeita a ratificação dos Parlamentos de língua portuguesa.

21 de Março de 1998. — O Vice-Presidente do Parlamento de Angola, Lázaro Dias. — 0 Presidente do Parlamento do Brasil, António Carlos Magalhães. — O Presidente do Parlamento de Cabo Verde, António âo Espírito Santo Fonseca. —O Presidente do Parlamento da Guiné--Bissau, Malam Bacai Sanha — O Vice-Presidente do Parlamento de Moçambique, Abdul Carimo Mahomed Issá. — O Presidente do Parlamento de Portugal, António de Almeida Santos. — O Presidente do Parlamento de São Tomé e Príncipe, Francisco Fortunato Pires.

Declaração conjunta dos Presidentes dos Parlamentos de língua portuguesa sobre o uso de redes electrónicas para reforço da cooperação interparlamentar.

(21 de Março de 1998)

1 — Em plena era da comunicação planetária instantânea e das sociedades de informação, os Parlamentos de língua portuguesa têm um relevante papel a desempenhar na definição e execução das estratégias capazes de colocar as novas tecnologias de informação e comunicação ao serviço da liberdade, do desenvolvimento e da cooperação entre os respectivos Estados e povos.

Quando se trata de pôr ao serviço de um grande projecto comum as grandes convergências tecnológicas que marcam o final do século, a intervenção parlamentar é essencial para garantir a democraticidade das reformas a empreender e uma ampla participação dos cidadãos numa das mais significativas mudanças do nosso tempo.

2 — É inegável que os Parlamentos de língua portuguesa podem beneficiar decisivamente do advento da Internet e de outras redes computorizadas mundiais, que tornam fácil e económica a circulação mundial de enormes quantidades de informação e abrem caminho a novas formas de colaboração. A expansão de novos serviços telemáticos é suscepu'-vel de facultar positivas mudanças em múltiplos domínios, tais como maior competitividade das economias, mais eficaz formação profissional, formas novas de garantir a preservação da memória histórica dos povos, defesa do ambiente, oportunidades acrescidas de contacto entre governantes e governados, «comunidades electrónicas» sem fronteiras, supressão de seculares obstáculos ao acesso à informação.

Mas ao mesmo tempo que se encontram disponíveis para extrair todo o proveito das novas possibilidades abertas pela inovação tecnológica, os Parlamentos de língua portuguesa estão atentos aos sinais que revelam novos problemas ainda não resolvidos: acentuada desigualdade informacional entre regiões do mundo e entre cidadãos, intensificação da cotív-petição global entre empresas, substituição de formas de trabalho tradicionais sem reemprego imediato, possibilidade de controlo remoto abusivo de sistemas informáticos situados em pontos distantes, sistemas informáticos internacionais sem mecanismos de protecção transfronteiriços, riscos de invasão da privacidade, ciberterrorismo.

3 — Os Parlamentos de língua portuguesa declaram o seu empenhamento na cooperação para o estudo conjunto dos novos problemas colocados pela «revolução digital». Com efeito, a agenda estratégica e legislativa da nova ordem da comunicação global pode incluir debates e decisões em domínios cruciais, diversificados e, em alguns casos, muito sensíveis, tais como:

Enquadramento jurídico das novas tecnologias interactivas (distinguindo o respectivo regime do