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20 DE JUNHO DE 1998

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Daí que, após deliberação da Mesa— por. unanimidade —, possa e deva ser emitido o seguinte' entendimento, sem prejuízo, repete-se, de a Comissão Parlamentar de Ética, uma vez reinstituída, poder chamar oficiosamente a si, já que terá essa possibilidade, o exame da questão vertente.

Esta, tal como chegou ao conhecimento da Mesa, configura-se nestes termos:

A Sr." Deputada Manuela Ferreira Leite foi Ministra da Educação até à posse do actual governo (Outubro de 1995).

Nessa qualidade teve sob a sua tutelado PRODEP. Este geria autonomamente a atribuição de apoios financeiros.

A Ministra da Educação, no exercício da tutela sobre o PRODEP, limitava-se a homologar a decisão do órgão de gestão do PRODEP, ou seja, a atribuição ou denegação do apoio solicitado, o qual era, pelo menos em regra, objecto de concurso.

Faz parte da dúvida surgida a hipótese, que para simplificação da hipótese vertente se admite como verificada, de o ISLA ter recebido «incentivos financeiros» do PRODEP.

O artigo 5.° da Lei 0° 64/93, de 26 de Agosto, estabelecia:

Os titulares de cargos políticos não podem exercer, pelo período de um ano contado da data da cessação das respectivas funções, cargos em empresas privadas que prossigam actividades no sector por eles directamente tutelado, e desde que no período do respectivo mandato:

a) Tenham sido objecto de privatização; ou

b) Tenham beneficiado de incentivos financeiros ou de sistemas de incentivos e de benefícios fiscais de natureza contratual..

Deixa-se, pois, de lado, por poder dispensar-se a sua consideração, como se verá, a possibilidade de os apoios recebidos pelo ISLA não revestirem a natureza de incentivos financeiros ou sistemas de incentivos, ou benefícios fiscais de natureza contratual.

O que realmente importa é que já decorreu muito mais de \itv\ ano sobre a data em que a Sr.a Deputada Manuela Ferreira Leite deixou de exercer as funções de Ministra da Educação. Assim sendo, o período de proibição do exercício das funções que em acumulação se.propõe exercer findou há muito.

Com base nesta consideração, bastaria lembrar que, in claris, no fit interpretatio.

Mas a dúvida terá ressurgido, ao que parece, com base na nova redacção que aquele artigo 5." terá dado à Lei n.° 28/95, de 18 de Agosto. Na sequência dela, o período de um ano terá passado a três. Ora, por um lado, à data da entrada em vigor desta nova lei a Sr.° Deputada Manuela Ferreira Leite ainda era Ministra da Educação. Por outro, ainda não teriam decorrido três anos sobre a data em que cessou funções de Ministra da Educação. O impedimento — ter-se-á pensado — existe. E existirá até que os três anos se perfaçam. Não vindo isso longe, ainda se não perfizeram.

Acontece, porém, que o artigo 4.° desta nova lei — norma transitória — estabelece que «a presente lei entra em vigor na data da sua publicação, sendo aplicável aos titulares de órgão de soberania e demais titulares de cargos políticos efectivos a partir do início do novo 'marfdato ou exercício de funções».

Rejeitou-se, assim, em relação aos mandatos que decorriam à data da entrada em vigor da nova lei, o agravamento das condições desta resultante.

Como a Sr.a Deputada Manuela Ferreira Leite ainda era Ministra da Educação à data da entrada em vigor da Lei n.° 28/95, esta lei e a referida alteração de um para três anos de duração do impedimento não sè lhe aplicam.

5 — Conclusão. Conclui-se, assim, que nenhum impedimento legal existe, a partir do quadro factual descrito, que

impeça a Sr.° Deputada Manuela Ferreira Leite de exercer em acumulação o mandato de Deputada è no conselho de / administração do ISLA.

Pela Mesa, o Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Polónia

Composição do conselho directivo (VII Legislatura, 3.5 sessão legislativa)

Acta n.° 1

Nos termos e para os efeitos do artigo 3.° do Estatuto do Grupo Parlamentarão plenário dó mesmo reuniu no dia 3 de Junho de 1998, às 15 horas, na sala de visitas da Presidência, tendo como ordem de trabalhos a eleição do conselho directivo.

Pelos 13 Srs. Deputados que compareceram, foi eleito, com 13 votos a favor, o conselho directivo, cuja composição é a seguinte:

Presidente — Francisco Torres (PSD). Vice-presidentes — Joel Hasse Ferreira (PS) e João

Amaral (PCP). Secretários — Luís Queiró (CDS-PP), Isabel Castro

(Os Verdes) e Elisa Damião (PS).

A reunião do Grupo foi encerrada às 16 horas e 30 minutos.

Lisboa, 4 de Junho de 1998.—O Presidente da Assembleia dà República, António de Almeida Santos.

Despacho ,

Por despacho de 3 de Junho de 1998 da secretária--geral da Assembleia da República:

João da Silva Cardoso, motorista do quadro de pessoal da Assembléia .da República — nomeado, em comissão de serviço, encarregado do parque automóvel da Assembleia da República com efeitos a partir de 15 de Junho de 1998. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Assembleia da República, 8 de Junho de 1998. —A Directora de Serviços, Maria do Rosário Paiva Boléo.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.